Andréia Fortini
Publicada em 29/08/2024 às 09h39
Como medida emergencial para enfrentar o aumento das queimadas, o governo de Rondônia publicou na quarta-feira (28), o Decreto nº 29.428 que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias. O decreto atende ao Plano de Operações para Temporada de Incêndios Florestais (POTIF) 2024, traçado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO) e estabelece que todos os órgãos estaduais, sob coordenação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (CEPCIF), estarão mobilizados para prevenir e combater as queimadas.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a decisão foi tomada em resposta à grave situação ambiental da qual estamos enfrentando, agravada pela escassez de chuvas e intensificação do fenômeno El Niño, que resultou em um aumento de 23,7% nos focos de incêndios somente no mês de agosto.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) vai ser a responsável pela articulação interinstitucional e execução de estratégias para combate ao desmatamento e queimadas ilegais. Já a Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri) e a Entidade Autárquica Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (Emater-RO) deverão orientar os produtores rurais sobre a proibição do uso do fogo e a adoção obrigatória de técnicas alternativas.
EMERGÊNCIA
Com essa medida, o governo de Rondônia busca proteger a saúde da população e preservar o meio ambiente, garantindo assim, ações rápidas e eficazes para conter a situação das queimadas em Rondônia, que se tornou extremamente preocupante. Os números superam significativamente os registrados em anos anteriores, contabilizando 4.197 focos de incêndio nos municípios e 690 em áreas de conservação estadual, totalizando 4.887 focos entre 1° de janeiro e 19 de agosto de 2024, que representa o dobro dos registros durante todo o ano de 2023.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2024/08/governo-de-rondonia-decreta-suspensao-do-uso-do-fogo-por-90-dias-para-combater-queimadas,198299.shtml