Ivanete Damasceno/ALE/RO
Publicada em 29/08/2024 às 10h00
O Projeto de Lei Ordinária 354/2024, que institui o Sistema Transcolar Rural como o software oficial de gerenciamento de informações do transporte escolar no estado, foi aprovado pelos deputados estaduais durante sessão ordinária realizada na tarde de terça-feira (27).
De autoria do Poder Executivo, a mensagem 266 esclarece que o sistema foi desenvolvido com o objetivo de garantir maior eficiência no planejamento e na gestão do transporte escolar rural. A ferramenta permitirá, além do cadastro de dados, o georreferenciamento dos alunos, a otimização de rotas e o cálculo dos custos dos repasses financeiros aos municípios..
Os municípios interessados em cooperar na gestão do transporte escolar por meio do sistema deverão solicitar parceria ao Estado. Esse acordo será formalizado por meio de um termo de cooperação técnica, a ser assinado pelo chefe do Poder Executivo Municipal e celebrado com o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Entre as vantagens apresentadas, estão a otimização das rotas, a melhoria da assiduidade dos alunos, a promoção da transparência na utilização dos recursos públicos e a garantia de um serviço mais eficiente e seguro para a comunidade escolar.
O transporte escolar é um serviço que o governo oferece para viabilizar o acesso de estudantes residentes em áreas rurais, a partir de 2 quilômetros de distância da escola mais próxima. O serviço garante o deslocamento dos alunos no trajeto casa-escola-casa, facilitando a continuidade dos estudos e promovendo condições adequadas para a oferta de ensino público.
O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes na sessão ordinária. As sessões ordinárias acontecem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2024/08/deputados-autorizam-governo-a-instituir-software-oficial-para-gestao-do-transporte-escolar,198302.shtml