Rondoniadinamica
Publicada em 26/09/2024 às 09h07
Porto Velho, RO – A 11ª Zona Eleitoral de Cacoal, em Rondônia, atendeu a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a remoção imediata de propagandas eleitorais irregulares nas cidades de Cacoal e Ministro Andreazza. A ação, protocolada sob o número 0600619-84.2024.6.22.0011, foi movida pelo promotor eleitoral, que denunciou o uso indevido de cavaletes, placas e bandeiras fixadas em locais públicos, infringindo a legislação eleitoral.
Na decisão, a juíza Anita Magdelaine Perez Belem argumentou que as propagandas, apesar de móveis, estavam sendo instaladas de forma permanente, caracterizando irregularidade. O MPE alegou que, além de poluir visualmente as cidades, essas peças publicitárias comprometiam o trânsito de pedestres e veículos, desrespeitando as normas previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.610/2019.
Segundo a decisão, os artefatos publicitários deverão ser removidos imediatamente pelas coligações “Cacoal Merece Mais” (PL/PRD), “Cacoal em um Novo Caminho” (PDT/Federação Brasil da Esperança), além de todos os candidatos a vereador e prefeito de Cacoal e Ministro Andreazza. Caso a ordem judicial não seja cumprida, os infratores estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 10.000,00.
A juíza também destacou o impacto da propaganda irregular no processo eleitoral, apontando que a prática fere os princípios da isonomia e da legalidade, fundamentais para a lisura do pleito. Ela ressaltou que a proximidade das eleições — marcadas para 6 de outubro de 2024 — reforça a necessidade de uma ação rápida para evitar que a propaganda irregular influencie os eleitores de forma desleal.
A Justiça Eleitoral, com apoio da Polícia Militar, será responsável pela remoção dos materiais, que serão apreendidos e depositados na sede do MPE para instrução da representação. Os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo de dois dias, sendo advertidos de que, em caso de reincidência, poderão ser responsabilizados criminal e civilmente.
A decisão foi comunicada também ao Ministério Público, que ficará encarregado de fiscalizar o cumprimento das ordens judiciais e tomar medidas adicionais, caso as irregularidades persistam.
A juíza finalizou o despacho reiterando que, embora as propagandas possam ser reinstaladas após a regularização, a Justiça Eleitoral atuará para garantir o respeito às regras estabelecidas, em conformidade com o Código Eleitoral e as resoluções vigentes.
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