Assessoria AROM
Publicada em 26/09/2024 às 14h45
O prazo final para que os municípios realizem a transposição e transferência dos saldos remanescentes da saúde é 31 de dezembro de 2024. Essa medida permite a flexibilização dos recursos financeiros ainda não utilizados, provenientes de repasses anteriores do Ministério da Saúde para os fundos municipais de Saúde.
Essa conquista é fruto de um esforço da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que desempenhou papel central na viabilização de meios legais que permitam aos gestores locais utilizarem valores ainda disponíveis. A ação visa assegurar que os recursos acumulados em exercícios anteriores sejam aplicados na melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população.
Os gestores municipais devem se atentar às exigências legais para a correta utilização desses recursos. É essencial que as quantias transpostas e transferidas sejam devidamente incluídas na Programação Anual de Saúde (PAS) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com a nova categoria econômica devidamente indicada. Além disso, é necessário garantir que o Conselho de Saúde seja informado dessas operações, assegurando a transparência e a participação social no processo.
A flexibilização dos saldos foi autorizada pela Lei Complementar 205/2024, sancionada em maio deste ano. Essa legislação permite maior autonomia dos municípios na gestão dos recursos, facilitando a execução dos valores para atender demandas locais urgentes na área da saúde.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2024/09/municipios-tem-ate-31-de-dezembro-para-executar-recursos-remanescentes-de-saude,200483.shtml