Rondoniadinamica
Publicada em 04/10/2024 às 11h40
Porto Velho, RO – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 30 de setembro de 2024, a Resolução Operacional nº 2.931, que determina a alienação da carteira de beneficiários da AMERON - Assistência Médica Rondônia S/A. A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS durante reunião ordinária realizada no dia 27 de setembro, em decorrência de irregularidades econômico-financeiras e administrativas que, segundo o órgão regulador, comprometem a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários.
A Resolução foi embasada no processo administrativo nº 33910.037762/2023-52, que identificou riscos para a prestação dos serviços de saúde. Com a decisão, a AMERON, detentora do registro ANS nº 32.133-8 e CNPJ nº 84.638.345/0001-65, deve promover a alienação de sua carteira de beneficiários no prazo de até 30 dias, conforme estipulado no artigo 1º da Resolução. Esse prazo começa a contar a partir do recebimento da intimação formal, nos termos do artigo 10 da Resolução Normativa nº 112, de 2005.
Além disso, o documento estabelece, no artigo 2º, a suspensão imediata da comercialização de novos planos ou produtos pela AMERON. A base legal para essa decisão está no § 4º do artigo 9º da Lei nº 9.656, de 1998, que regulamenta o setor de saúde suplementar no Brasil.
A decisão visa proteger os beneficiários da operadora, assegurando a transferência de suas carteiras para outra empresa com melhores condições de garantir o atendimento. A ANS, por meio de seu Diretor-Presidente, Paulo Roberto Rebello Filho, reforçou a gravidade da situação e determinou que as medidas sejam tomadas para evitar prejuízos à saúde dos usuários dos planos. “As anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde”, destacou o órgão na Resolução.
A Resolução Operacional nº 2.931 entrou em vigor na data de sua publicação. A partir desse momento, a AMERON deverá cumprir as determinações impostas pela ANS para assegurar que seus beneficiários não sejam prejudicados pelas falhas apontadas na gestão da operadora.
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