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Publicada em 06/10/2024 às 15h04
De acordo com o parágrafo segundo do artigo 100 da Resolução TSE 23.736/2024, o Tribunal Superior Eleitoral definiu um grupo de pessoas que têm direito a prioridade no momento da votação. Essas regras são importantes para garantir que eleitores com condições especiais possam exercer seu direito de voto com mais facilidade e sem enfrentar grandes filas.
Quem Tem Direito a Voto Preferencial?
Os seguintes grupos de pessoas terão prioridade na fila de votação: Candidatas e candidatos – Aqueles que estão concorrendo nas eleições têm preferência para votar. Juízas e juízes eleitorais – Juntamente com seus auxiliares de serviço. Servidores da Justiça Eleitoral – Envolvidos diretamente no processo eleitoral. Promotoras e promotores eleitorais – Que atuam na fiscalização das eleições. Policiais militares em serviço – Responsáveis pela segurança no local. Idosos com idade igual ou superior a 60 anos – Estes têm prioridade garantida pela lei. Pessoas com deficiência – Que possam ter dificuldade no deslocamento ou necessitem de assistência especial.
Pessoas com mobilidade reduzida – Enfrentam limitações físicas para se locomover. Pessoas enfermas – Aqueles que estão doentes no dia da eleição. Pessoas com transtorno do espectro autista – Têm o direito de evitar longas esperas. Pessoas obesas – Devido a condições de saúde que podem ser agravadas em filas longas. Gestantes – Mulheres grávidas também têm prioridade. Lactantes – Mães que estão amamentando.
Pessoas com crianças de colo – Que precisam cuidar de bebês pequenos durante a votação. Doadores de sangue – Que tenham essa condição reconhecida. Ordem de Chegada e Exceções A ordem de preferência segue a chegada dos eleitores na fila de votação, mas há uma exceção: idosos com mais de 80 anos têm preferência absoluta, ou seja, podem votar antes de qualquer outro grupo preferencial, independentemente do horário de chegada à seção eleitoral (art. 100, § 3º, da Resolução TSE 23.736/2024). Direito Estendido a Acompanhantes Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, ou qualquer outra condição listada nos incisos VI a XV do § 2º do artigo 100, também têm o direito de ter a preferência estendida ao seu acompanhante, mesmo que este não vote na mesma seção eleitoral (art. 100, § 4º, da Resolução TSE 23.736/2024).
Essas regras foram criadas para garantir uma experiência mais justa e acessível para todos os eleitores, assegurando que grupos prioritários possam votar com conforto e dignidade.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2024/10/jaru-eleitores-com-prioridade-tem-direito-a-votar-primeiro,201197.shtml