Rondoniadinamica
Publicada em 11/10/2024 às 09h49
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do desembargador Glodner Pauletto, rejeitou o pedido de homologação de um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) apresentado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO), Neodi Carlos Francisco de Oliveira, em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. O processo, registrado sob o número 0077187-20.2008.8.22.0001, faz parte de uma ação civil pública que envolve 28 réus, muitos dos quais ex-parlamentares, acusados de atos de improbidade administrativa.
O desembargador justificou a decisão apontando a inadequação do acordo proposto em relação aos princípios constitucionais e o interesse público. "O acordo dá menos à sociedade do que ela teria direito", declarou Pauletto em sua decisão. Ele argumentou que o acordo, que previa uma multa de R$ 10 mil para Neodi Carlos, estava distante do valor originalmente estipulado pelo tribunal, que atingia R$ 178 mil, em decorrência de irregularidades no uso de passagens aéreas pagas pela Assembleia Legislativa.
A ação original havia condenado Neodi Carlos ao ressarcimento integral dos valores gastos indevidamente com passagens aéreas, além da suspensão de seus direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. Na sentença, o tribunal determinou ainda o pagamento de multa civil correspondente ao valor dos danos causados.
Segundo o relator, o acordo proposto era inadequado tanto pelo valor reduzido da multa quanto pela exclusão de Neodi Carlos da responsabilidade solidária de cobrir os valores não pagos por outros réus do processo. "A benevolência é tão grande que leva ao estímulo, no âmbito da Administração Pública, não da não-prática de improbidade, mas sim ao contrário, de sua prática", afirmou o desembargador.
Pauletto citou ainda a importância do ANPC como um instituto que deve ser utilizado com critério e que precisa preservar o interesse público. Para ele, um acordo de não persecução civil só se justifica se for vantajoso ao erário e ao processo judicial. No caso em questão, no entanto, o relator destacou que o acordo estaria "distante do interesse público e da razoabilidade".
O magistrado concluiu a decisão afirmando que o acordo proposto, além de violar o princípio da isonomia ao tratar de forma desigual réus que colaboraram com a investigação, também feriu o postulado da moralidade pública. Diante desses argumentos, Pauletto rejeitou a homologação do acordo e determinou a remessa dos autos à Presidência do Tribunal para deliberação sobre eventuais recursos especiais.
O Ministério Público do Estado de Rondônia deverá ser notificado da decisão, assim como o membro ministerial que atua no caso. O julgamento segue aguardando o trânsito em julgado.
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