SINFAR-RO.
Publicada em 04/11/2024 às 13h51
Na manhã desta segunda-feira (04) o Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (SINFAR) protocolou no Ministério Público do Trabalho (MPT) uma representação contra a Federação do Comércio de Rondônia (FECOMÉRCIO) e o Sindicato do Comércio Varejista de Medicamentos (SINFARMÁCIA), requerendo a instauração de um Inquérito Civil Público para investigar supostas práticas antissindicais, que estariam causando enormes prejuízos coletivos à categoria dos farmacêuticos do Estado.
Na denúncia Do SINFAR constou que “a categoria profissional farmacêutica de Rondônia, representada pelo SINFAR-RO, encontra-se numa situação desesperadora, já que desde 1º de fevereiro de 2023 não consegue firmar Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato Patronal das Farmácias, o SINFARMÁCIA, visto que aquela entidade sindical encontra-se acéfala, sem uma diretoria legitimamente eleita, desde de 23/01/2022”. Segundo o sindicato da categoria, os donos das farmácias abandonaram o sindicato patronal sem diretoria ou junta governativa e a FECOMÉRCIO se recusa a assumir a representação sindical subsidiária como previsto nos artigos 611 e 617 da CLT.
Dentre as práticas antissindicais apontadas pelo SIINFAR estaria a realização de uma campanha difamatória contra Sindicato dos Farmacêuticos, pela FECOMÉRCIO, através da distribuição de um documento intitulado “Comunicado Importante”, no qual apresentou acusações falsas contra o SINFAR de que “... esclarecem que, até a presente data de 31/07/2024, não ajustaram nenhuma Convenção Coletiva de Trabalho - CCT com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE RONDÔNIA e desconhecem as razões pelas quais estão repassando aos contabilistas uma cópia fake de uma convenção com este sindicato que nunca foi realizada”. A tal CCT estaria sendo distribuída para supostamente conseguir desconto de contribuições.
Foi denunciado, ainda, ao MPT que “torna-se necessário investigar o motivo da última diretoria eleita do SINFARMÁCIA não ter se desincumbido da obrigação precípua de toda direção de sindicato, obreiro ou patronal, bem como de qualquer entidade com colegiado eleito, de convocar eleições ou em caso desta restar infrutífera por ausência de chapas inscritas, convocar uma Assembleia Geral e eleger uma Junta Governativa. Os patrões farmacêuticos simplesmente abandonaram a sua entidade para a qual foram eleitos com a obrigação de cumprir seu Estatuto, incluindo nessas obrigações as providências necessárias para não deixar a entidade acéfala, o que não o fizeram”.
O fundamento legal da representação é de que estaria sendo descumprido, pela FECOMÉRCIO e as Farmácias, a própria Constituição Federal do Brasil, que no artigo 8º, assegurou a liberdade de associação sindical ou profissional. Ao lado dos partidos políticos, os sindicatos representam a expressão máxima da sociedade civil organizada; isto trata-se de uma concepção mais ampla e extensiva, cuja função é garantir máxima efetividade ao exercício das atividades sindicais de organização e atuação.
A representação das duas entidades patronais também se fundamenta no fato de que ordenamento jurídico brasileiro, na esteira dos demais países civilizados, veda a prática de atos antissindicais tendentes a inviabilizar o exercício dos direitos sindicais; neste sentido, atos antissindicais são aqueles mediante os quais lhe são negados injustificadamente as facilidades ou prerrogativas necessárias ao normal desempenho da ação coletiva. Um exemplo de prática antissindical é a recusa injustificada à negociação coletiva. O Brasil ratificou a Convenção nº 98 da OIT, cujo objetivo é garantir a sindicalização dos trabalhadores e a negociação coletiva.
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