Secom/TRT-14 (Ana Lages)
Publicada em 04/11/2024 às 15h29
A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação de produção antecipada de provas movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Rondônia contra a empresa Pecon Serviços de Engenharia Civil, Projetos e Construções LTDA. A decisão do juiz do Trabalho Titular Celso Antonio Botão Carvalho Junior ressalta a importância de evitar judicializações desnecessárias, especialmente em situações, nas quais procedimentos administrativos prévios poderiam resolver a demanda.
O sindicato fundamentou o pedido na necessidade de obter documentos como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), contracheques, apólices de seguro, registros de cesta básica e plano de saúde dos trabalhadores para verificar possíveis descumprimentos das convenções coletivas de 2023/2024 e 2024/2025. Em sua petição, argumentou que as informações seriam essenciais para confirmar a situação dos trabalhadores substituídos, com base em denúncias de não cumprimento das convenções coletivas em atividades da empresa na região de Guajará-Mirim.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª VT de Porto Velho apontou a ausência de uma solicitação administrativa prévia à empresa para a obtenção dos documentos requisitados, requisito considerado fundamental para ações desse tipo. O magistrado destacou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havendo comprovação de recusa da parte requerida em fornecer a documentação solicitada, falta interesse processual para a propositura da ação de produção antecipada de provas. A decisão menciona que a ausência desse requerimento administrativo impossibilita a continuidade do processo.
Encorajamento a métodos adequados de resolução
A decisão aponta que o alto número de casos similares contribui para o problema do excesso de judicialização, a impactar o sistema judiciário e compromete a agilidade e eficiência no tratamento de demandas mais complexas. “É essencial que a sociedade seja estimulada a buscar outros métodos consensuais de solução de conflitos, a fim de contribuir para a solução do problema da excessiva judicialização dos conflitos de interesses,” comentou o juiz. Ele também lembrou que o Código de Ética da OAB e o Código de Processo Civil incentivam advogados e partes a recorrer a métodos consensuais de resolução de conflitos, como conciliações e mediações, antes de iniciarem litígios.
A sentença destaca, ainda, a relevância do papel dos advogados em contribuir para a redução da judicialização excessiva, promovendo a paz social e colaborando para um sistema judicial mais eficaz e sustentável.
(Processo 0000859-46.2024.5.14.0006)
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