Rondoniadinamica
Publicada em 22/11/2024 às 16h09
Porto Velho, RO – O ex-vereador de Rolim de Moura, Cícero Sérgio Lopes, conhecido como “Sérgio Sequessabe”, foi condenado por improbidade administrativa em decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura. A sentença foi assinada pelo juiz Jeferson Cristi Tessila Melo em 21 de novembro de 2024. A ação foi movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e apontou práticas ilícitas no período em que Lopes exerceu o cargo de vereador, entre 2009 e 2012.
A condenação envolve a prática conhecida como “rachadinha”, em que o então vereador teria exigido parte dos salários de assessores nomeados em seu gabinete. De acordo com a denúncia, a servidora Josieide Araújo Nogueira era obrigada a repassar R$ 1.100,00 por mês de seu salário, o que, ao longo de seis meses, totalizou R$ 6.600,00.
O magistrado fundamentou a decisão na existência de provas suficientes para caracterizar a prática de improbidade administrativa, incluindo depoimentos de testemunhas e documentos comprobatórios. O dolo de Cícero Sérgio Lopes foi reconhecido, e a conduta foi classificada como violação dos princípios da Administração Pública, incluindo moralidade e legalidade.
Penalidades impostas
Na sentença, o juiz determinou as seguintes sanções:
Suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
Pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido, totalizando R$ 21.957,22, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde o início da ação.
O pedido do MPRO de indenização por danos morais coletivos foi rejeitado pelo magistrado, sob o argumento de ausência de comprovação do dano. A decisão enfatizou que o dano moral coletivo não pode ser presumido e necessita de prova concreta.
Direito de recurso
Apesar da condenação, a decisão ainda não é definitiva. O réu poderá recorrer às instâncias superiores, incluindo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A sentença também prevê que, após o trânsito em julgado, sejam feitas comunicações ao Tribunal Regional Eleitoral para registro da inelegibilidade do condenado.
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