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Publicada em 02/12/2024 às 14h20
O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 7ª Vara Cível de Porto Velho, rejeitou os embargos de declaração apresentados por um grupo de servidores do Judiciário que tentou, mais uma vez, anular a eleição do SINJUR. A decisão reforça a legalidade e a validade dos atos institucionais praticados pelo sindicato.
Os embargos de declaração argumentaram que a decisão anterior não teria realizado uma possível conexão com outro processo, em trâmite na Justiça, e buscaram também a revogação de uma liminar concedido em âmbito trabalhista. Contudo, o juízo deixou claro que os embargos têm natureza restritiva, cabendo apenas para corrigir omissões, contradições ou obscuridades, o que não foi identificado no caso.
A defesa do SINJUR sustenta que os atos em questão têm caráter exclusivamente institucional, sem imputar qualquer responsabilidade individual aos servidores envolvidos no polo passivo. O Tribunal acolheu esta tese, destacando que o foco deve permanecer na regularidade dos atos administrativos do sindicato, e não em questões pessoais ou fora da esfera coletiva.
Com a suspensão dos embargos, a decisão original permanece inalterada, validando a atuação do SINJUR e eliminando novamente a tentativa de anulação da eleição. Agora, o processo aguarda os próximos passos processuais, incluindo uma eventual manifestação das partes ou o trânsito em julgado.
O SINJUR comemora mais esta vitória, reforçando o compromisso com a transparência, a legalidade e a defesa dos interesses dos nossos associados, demonstrando que suas ações seguem o devido processo legal.
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