Rondoniadinamica
Publicada em 17/12/2024 às 09h53
Porto Velho, RO – A 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPRO) em decorrência das fraudes no Projeto "Natal de Todos" de 2010, realizado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR). A sentença, proferida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, detalha irregularidades em licitações, falsificação de documentos e direcionamento de contratações públicas, resultando em prejuízos ao caráter competitivo dos certames.
A investigação, originada na "Operação Luminus", revelou a existência de um esquema envolvendo agentes públicos e empresários. Entre os principais nomes acusados estavam o então prefeito de Porto Velho, Roberto Eduardo Sobrinho, e o presidente da EMDUR à época, Mario Sergio Leiras Teixeira. Segundo o MPRO, o ex-prefeito teria liderado o chamado "Núcleo Financiador", responsável por injetar recursos públicos na EMDUR sem exigir prestação de contas, enquanto Mario Teixeira, à frente do "Núcleo Executor", conduzia as fraudes administrativas.
Na decisão, o juiz reconheceu a prática de improbidade administrativa, mas afastou a ocorrência de dano ao erário, destacando a falta de comprovação de prejuízo efetivo. As condenações basearam-se no artigo 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa, que pune a frustração do caráter concorrencial de licitações.
Os condenados são: Mario Sergio Leiras Teixeira: pagamento de multa civil equivalente a 8 vezes a remuneração à época dos fatos; Wilson Gomes Lopes: multa civil de 5 vezes a remuneração percebida; Walter Fernandes Ferreira: multa reduzida a 2 vezes a remuneração, em razão de colaboração premiada; Antônio Alves de Souza e Arlindo Alves Monteiro Filho: proibição de contratar com o Poder Público por 2 anos. Empresas envolvidas (Monteiro Comércio, Estrumetal e Lustosa): proibição de licitar com o Poder Público pelo mesmo período.
Absolvições
Por outro lado, o magistrado absolveu diversos réus, incluindo o ex-prefeito Roberto Eduardo Sobrinho, a ex-assessora jurídica Noêmia Fernandes Saltão e a coordenadora do projeto, Lucilene Peixoto dos Reis. O juiz entendeu que não houve comprovação de dolo específico – elemento exigido pela nova redação da Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021) – em suas condutas.
Nas palavras do magistrado, "não se presume dolo; ele deve ser devidamente comprovado". Quanto à Lucilene Peixoto, o MPRO reconheceu que sua atuação foi restrita à estética do evento, sem envolvimento direto nas contratações. Da mesma forma, exames grafotécnicos comprovaram falsificação de assinaturas atribuídas à empresária Maria Elisa Garcia de Freitas de Almeida.
Operação Luminus e desdobramentos
O caso envolve cinco processos licitatórios distintos, referentes à aquisição de materiais elétricos, estruturas metálicas e serviços cenotécnicos. O Ministério Público destacou que os certames foram fracionados indevidamente e conduzidos na modalidade "Carta Convite", facilitando o direcionamento de contratos para empresas previamente escolhidas. No total, o valor das contratações foi estimado em R$ 800 mil.
Próximos passos
A sentença ainda poderá ser contestada em instâncias superiores. As sanções incluem o pagamento de multas, proibição temporária de contratar com o Poder Público e outras medidas administrativas.
O juiz determinou também o levantamento de eventuais bloqueios de bens dos réus absolvidos e o pagamento proporcional das custas processuais pelos condenados. A ação não implicou condenação em honorários advocatícios.
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