Queila Aline Vieira Scot Ribeiro / Delegacia da Receita Federal em Porto Velho
Publicada em 19/12/2024 às 16h42
No dia 13 de dezembro, a Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (Codar) liberou o lote residual de restituição do IRPF do mês de dezembro/2024. A consulta ao lote estará disponível, a partir das 10h desta segunda-feira (23), aos contribuintes.
O crédito bancário das 144.225 restituições, em todo o País, será realizado ao longo do dia 30 de dezembro, no valor total de R$ 448.962.939,71. Desse total, R$ 290.874.647,19 será destinado a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 5.617 restituições para idosos acima de 80 anos, 27.264 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.697 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 5.997 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, 64.089 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas ainda 31.126 restituições destinadas a contribuintes não prioritários. Por fim, foram incluídas no lote 7.435 restituições de contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul/RS.
No estado de Rondônia, o valor total de R$ 2.478.721,91 será distribuído entre 1.003 contribuintes. Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, 6.856 contribuintes terão direito a créditos no valor total de R$ 16.222.428,78.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
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