SINFAR e CUT-RO.
Publicada em 21/12/2024 às 10h02
O acordo está praticamente fechado, conforme duas Atas de negociação enviadas pelo próprio SINFARMÁCIA, em que os patrões ofereceram na primeira reunião um percentual de 5% contra as perdas inflacionárias de 8,40% medidas pelo INPC-IBGE, de fevereiro/2022 a janeiro/2023 no percentual de 4,99% e de fevereiro/2023 a janeiro 2024 que foi de 3,25%, resultando em um acumulado de 8,40%. Houve um avanço significativo por partes dos patrões que chegaram a 6,5%, que representa um piso de 44 horas que está defasado em R$ 3.950,05 para R$ 4.206,80; além de retroativos a 1º/02/2024.
O impasse se deu na postura dos patrões de não quererem conceder qualquer retroativo sobre a data-base de 2023/2024, até mesmo uma contraproposta do SINFAR sobre pagar ao menos o auxílio alimentação e adicional de responsabilidade técnica (ART) foi recusada. Outro grande impasse é a recusa patronal em colocar multa por descumprimento. Ocorre que SINFARMÁCIA já descumpriu seguidos compromissos, como na audiência de conciliação em 27/03/2023 na qual informaram que uma Junta Governativa seria eleita em breve. O SINFAR esclarece que a referida junta só foi nomeada em outubro de 2024; ou seja, 19 meses depois e mesmo assim, após o SINFAR ter ajuizado o Dissídio Coletivo, em 27/09/2024.
Mesmo com este e outros históricos de descumprimentos, o SINFARMÁCIA se recusa terminantemente a colocar multa por descumprimento na cláusula do desconto e repasse da Contribuição Assistencial, regra comum em todos os sindicatos, inclusive nos acordos que estão disponíveis na página da própria FECOMÉRCIO na internet, no link: https://fecomercio-ro.com.br/
O SINFAR volta a denunciar, o que fez reiteradas vezes nos últimos meses, que desde março de 2023 os donos de farmácias deixaram o sindicato patronal SINFARMÁCIA sem diretoria, inviabilizando qualquer possibilidade de negociação, sequer através da FECOMÉRCIO que negocia com inúmeros outros sindicatos de trabalhadores. Por causa de tais práticas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou recentemente o Inquérito Civil Público nº 000882.2024.14.000/1 para investigar as duas entidades patronais por práticas antissindicais.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2024/12/suspensao-das-negociacoes-por-parte-do-sinfarmacia-frustra-farmaceuticos-e-levara-definicao-da-cct-ao-trt,207002.shtml