
SINFAR-CUT.
Publicada em 14/01/2025 às 11h59
Na Decisão o presidente do TRT destaca que o SINFAR informou que “ocorreu impasse em alguns pontos relevantes para ambas partes, como na questão dos retroativos referentes à CCT-2023 /2024, na Contribuição Assistencial dos trabalhadores e sobre a contratação de farmacêutico autônomo (PJ), dentre outros”. Assim, diante do pedido de urgência do Sindicato da categoria o Desembargador decidiu que “DEFIRO o pedido em tela e designo audiência de conciliação, a ser presidida pela Exma. Juíza Auxiliar da Presidência, Fernanda Antunes Marques Junqueira, para o dia 17/01/2025, às 10h, por meio de videoconferência na plataforma Zoom”.
O drama dos farmacêuticos de Rondônia já se prolonga desde a data-base da categoria em fevereiro de 2023, a partir de quando a representação patronal dos donos de farmácias no Estado, o SINFARMÁCIA e a FECOMÉRCIO, se recusaram a negociar alegando o fato de o sindicato patronal estar sem diretoria e ao mesmo tempo a Federação patronal não aceitou assumir as negociações, como faz rotineiramente com vários outros sindicatos de trabalhadores, como o dos trabalhadores no comércio (SINTRACOM), cuja convenção coletiva está disponível no link: https://fecomercio-ro.com.br/
Graças à essa estratégia, segundo entendimento do SINFAR, as farmácias deixaram de reajustar os salários e benefícios da categoria farmacêutica em fevereiro de 2023 e em fevereiro de 2024, no percentual de 4,99% e 3,25% respectivamente, totalizando uma perda acumulada de 8,40%, medida pelo INPC do IBGE. Após quatro rodadas de negociações, iniciadas em 28/11/2024 e encerradas unilateralmente pelos donos de farmácias em 18 de dezembro último, as partes chegaram a acordo em vários pontos, incluindo o reajuste salarial, que ficou pactuado em 6,5%. Sobre o pagamento dos retroativos, que seria devido a partir de 1º de fevereiro de 2023, os patrões concordam em pagar apenas a partir de fevereiro de 2024.
Alguns dos pontos sobre os quais não se chegou a um acordo e gerou o impasse nas negociações incluem a reivindicação patronal de contratação de farmacêutico autônomo (PJ); não concordância com multa por eventual descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por parte das farmácias, especialmente sobre o não desconto e repasse da contribuição assistencial; os patrões querem a retirada da cláusula de gratificação de função e pagamento de comissão de 2% sobre venda de produtos genéricos em substituição ao ticket alimentação.
O SINFAR considera muito importante a agilidade com que o TRT definiu a realização da audiência de mediação, logo após o fim do recesso do judiciário, acatando o requerimento de urgência do sindicato diante do fato da categoria estar desde fevereiro de 2023, às vésperas de completar 2 anos, sem receber qualquer reposição salarial das perdas inflacionárias; tratando-se de verbas de natureza alimentícia que, na prática, tem sido apropriada pelos patrões que estão deixando de pagar mensalmente estes valores aos farmacêuticos de Rondônia.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2025/01/presidente-do-trt-marca-audiencia-de-mediacao-do-dissidio-coletivo-dos-farmaceuticos-que-estao-ha-23-meses-sem-convencao-coletiva,208416.shtml