Rondoniadinamica
Publicada em 20/01/2025 às 11h40
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou recursos interpostos por ex-servidores e gestores públicos da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO), condenados por envolvimento em um esquema de fraude em licitações, peculato e lavagem de dinheiro. As decisões basearam-se na intempestividade de alguns pedidos e na ausência de argumentos suficientes para reverter as condenações, mantendo as penas previamente impostas. Essas práticas teriam ocorrido em meados dos anos 2000, ainda na gestão do ex-deputado José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira.
Contexto das acusações
As investigações apontaram que ex-diretores e coordenadores de setores administrativos da ALE/RO orquestraram um esquema que incluía superfaturamento de contratos, serviços não prestados e desvio de recursos públicos. De acordo com os autos, as fraudes envolviam a contratação de empresas que, em muitos casos, sequer entregavam os bens ou realizavam os serviços previstos, desviando os valores pagos para finalidades ilícitas.
Entre as provas apresentadas, destacaram-se laudos periciais, depoimentos de testemunhas e registros bancários que demonstraram a transferência de valores para contas ligadas aos envolvidos.
Intempestividade e mérito das decisões
Um dos recursos foi rejeitado por intempestividade, com o tribunal destacando que o prazo legal de 15 dias corridos para interposição foi ultrapassado. Nos demais casos, as alegações incluíam supostos erros na dosimetria das penas, insuficiência de provas e violação de princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa.
O TJRO destacou que os recursos não apresentaram argumentos que justificassem alterações nas condenações. Além disso, reforçou que não é possível reanalisar provas em sede de recurso especial, conforme prevê a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Decisões fundamentadas
Nas decisões, o tribunal apontou que as provas apresentadas nos processos, como documentos bancários e contratos, corroboraram a existência do esquema ilícito. Ex-coordenadores administrativos foram identificados como responsáveis pela autorização de pagamentos superfaturados, enquanto ex-diretores eram os principais beneficiários dos desvios.
Os magistrados também ressaltaram que não houve comprovação de coação moral ou hierárquica para justificar a participação de outros ex-servidores no esquema.
Consequências do julgamento
Com a rejeição dos recursos, as condenações por crimes como peculato e lavagem de dinheiro permanecem válidas. Os magistrados reafirmaram que a responsabilização dos envolvidos é essencial para a proteção do erário e a integridade do serviço público.
As partes foram intimadas a respeito das decisões, consolidando o entendimento do tribunal sobre o caso.
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