Rondoniadinamica
Publicada em 31/01/2025 às 11h38
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) restabeleceu os efeitos do Decreto Legislativo nº 07/2024, que fixa novos subsídios para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Candeias do Jamari no quadriênio 2025-2028. A decisão foi proferida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, em 29 de janeiro de 2025, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0800718-04.2025.8.22.0000, interposto pelo Município contra determinação anterior da 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho.
A medida revoga a tutela de urgência concedida pela juíza Angela Maria da Silva, que havia suspendido o reajuste por suposta violação ao artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao artigo 29, inciso V, da Constituição Federal. Com a nova decisão, os valores reajustados voltam a vigorar até a apreciação definitiva do recurso.
Contestação do município
A Procuradoria Geral do Município de Candeias do Jamari, representando o agravante, sustentou que o decreto é presumidamente constitucional e que sua suspensão antecipada comprometeria a autonomia legislativa municipal. A defesa argumentou que a Câmara Municipal tem competência para fixar os subsídios da legislatura seguinte e que a norma foi aprovada conforme o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.
O recurso também alegou que a ação popular não é o meio adequado para contestar a constitucionalidade da norma e que, caso a suspensão fosse mantida, haveria risco de prejuízo à administração pública.
Fundamentação do TJ-RO
Na decisão, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos reconheceu que há discussão sobre a legalidade do decreto, especialmente quanto à forma normativa adotada e ao prazo de edição dentro dos 180 dias finais da legislatura, conforme previsto na LRF. No entanto, o magistrado considerou que a suspensão do reajuste poderia causar impacto administrativo desnecessário, sendo possível eventual correção posterior caso o ato seja julgado inconstitucional.
O relator destacou que a Constituição exige que os subsídios do Executivo municipal sejam fixados por lei e não por decreto legislativo. Porém, apontou que a falha pode ser sanada com posterior regulamentação pela Câmara Municipal. Além disso, observou que o pagamento dos valores reajustados não configura risco de irreversibilidade, pois, caso a ação popular seja procedente, os montantes poderão ser restituídos.
“É mais prudente restabelecer os efeitos da norma impugnada, se eventual inconsistência pode importar o ressarcimento do que for indevidamente percebido, de modo a afastar a hipótese de irreversibilidade da disposição legal”, afirmou o desembargador.
Próximos passos
Com a revogação da tutela de urgência, os subsídios do prefeito, vice e secretários de Candeias do Jamari voltam a ser pagos com os valores reajustados conforme o Decreto Legislativo nº 07/2024. O caso segue em tramitação no TJ-RO, aguardando manifestação do Ministério Público e o julgamento do mérito do agravo.
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