
SINTERO
Publicada em 25/03/2025 às 08h23
O Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) informa aos filiados e filiadas estaduais contratados entre 16 de março de 1987 e 31 de dezembro de 1991 sobre os encaminhamentos necessários após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo de transposição. Para isso, é fundamental que cada pessoa identifique em qual das três situações se enquadra.
Situação 1 - Para aqueles que já constam na relação e assinaram a autorização em 2013 ou posteriormente , não há necessidade de encaminhar novos documentos ao SINTERO. Basta aguardar o trânsito em julgado da ação.
Situação 2 - Já os servidores e servidoras que constam na relação, mas ainda não assinaram a autorização , devem procurar a sede do SINTERO em Porto Velho ou uma das 11 regionais para entregar a seguinte documentação:
• Autorização preenchida
• Documentos pessoais
• Comprovante de residência
• Cópia da carteira do contrato CLT e/ou termo de posse (para os contratados pelo regime CLT)
• Cópia do contracheque atual
• Cópia da ficha funcional
Situação 3 – Por fim, aqueles que não constam na relação, mas foram contratados no período mencionado e ainda possuem vínculo com o Estado, seja na ativa ou aposentados , devem apresentar:
• Autorização preenchida
• Documentos pessoais
• Cópia da carteira do contrato CLT e/ou termo de posse (para os contratados pelo regime CLT)
• Cópia do contracheque atual
• Cópia da ficha funcional
Os servidores e servidoras que residem fora do Estado de Rondônia podem enviar a documentação pelo WhatsApp da Secretaria de Assuntos Federais do SINTERO, no número (69) 99995-0321, ou pelo e-mail federais@sintero.org.br. O SINTERO continua acompanhando o processo e manterá a categoria informada sobre novos desdobramentos.
Imagem: Sessão plenária do STF / Nelson Jr./SCO/STF
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2025/03/nota-sobre-decisao-do-stj-no-processo-de-transposicao-dos-servidores-e-servidoras-contratados-entre-1987-e-1991,213546.shtml