Jota
Publicada em 03/06/2019 às 11h51
A usina Santo Antônio sofreu nova derrota na Justiça em uma briga bilionária contra a União que se arrasta há anos. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso do consórcio Santo Antônio Energia S/A – formado por Odebrecht, Furnas, Cemig, Andrade Gutierrez e FIP Amazônia – contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve um percentual maior do chamado fator de Indisponibilidade (FDI) e sua metodologia de cálculo.
Esse índice representa quanto de tempo a usina deve estar apta a gerar energia, para atingir a quantidade acertada no momento da licitação. Em 2014, o STJ derrubou decisões de instâncias inferiores e manteve o FDI em 99,5% para a usina de Santo Antonio.
Por contrato, as usinas hidrelétricas devem manter suas turbinas em funcionamento durante parte do dia para atender a chamados do Operador Nacional do Sistema (ONS). De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a disponibilidade média de Santo Antônio é de 81%, ou seja, desempenho abaixo do previsto. Como não conseguiu cumprir com a obrigação contratual, a usina foi penalizada a pagar multa por não estar gerando a energia prevista inicialmente.
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