Rondoniadinamica
Publicada em 06/06/2019 às 11h51
Porto Velho, RO – Em sentença prolatada no dia 17 de maio deste ano, o juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, negou indenização a 11 pessoas reconhecendo, ainda, que as hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, ambas em operação no Rio Madeira, não causaram impacto à pesca.
Cabe recurso.
Nos autos da ação nº 0009362-49.2014.8.22.0001, os trabalhadores que buscaram o Poder Judiciário para serem ressarcidos por eventuais prejuízos hipoteticamente causados pelas atividades dos empreendimentos sob responsabilidade da Energia Sustentável do Brasil (ESBR), Santo Antônio Energia (SAE) e Consórcio Construtor Santo Antônio (CCSA) vivem em Porto Velho e são associados à Colônia de Pescadores Z-1 Tenente Santana.
No processo iniciado em 2014, os associados alegaram que extraíam tanto seus sustentos quanto os de suas famílias da pesca profissional no Rio Madeira, e que a renda mensal era de cerca de 4,8 salários mínimos.
Argumentaram, ainda, que “diante da progressiva diminuição dos peixes” decorrente das influências da implantação do complexo hidrelétrico composto pelas Usinas de Santo Antônio e Jirau, passaram a experimentar dificuldades financeiras, “em especial a partir de outubro de 2008”.
Neste período, segundo o advogado dos pescadores, esses trabalhadores viram suas rendas serem reduzidas para um salário mínimo mensal.
Narraram também que, em média, conseguiam “voltar para casa” com quantidade de mais ou menos 17 quilos de peixe, mas que, após o início das atividades e obras das usinas, não era mais possível pescar.
Discorreram por fim acerca da operação das empresas acionadas e a influência causada no Rio Madeira, bem como sobre a criação de programas destinados a mitigar os danos causados à ictiofauna [conjunto de peixes de uma região ou ambiente], “que nunca chegaram a ser implementados. Isto teria culminado, ainda de acordo com os pescadores, com o ajuizamento de ações civis públicas pelos Ministérios Públicos Federal (MPF/RO) e Estadual (MP/RO), além da entabulação de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs).
Em determinado trecho da decisão, o magistrado asseverou:
“A variação de produção pesqueira indica que são frequentes os aumentos e quedas da produção pesqueira no Rio Madeira, sendo possível verificar esse fenômeno antes mesmo da existência e instalação das Usinas Hidrelétricas. Por sua vez, a ré SANTO ANTONIO ENERGIA S/A demonstrou que a produção pesqueira nativa em Porto Velho nas regiões situadas a justante da Usina passou a adentrar em fase de sucessivos aumentos a partir de 2013, ou seja, após a formação dos reservatórios”.
No Distrito de Abunã, ainda segundo o juiz Jorge Luiz Leal, a produção pesqueira aumentou mais de 16 vezes entre 2010 e 2016.
Não bastasse, o membro do Judiciário destacou que, também, foi constado o aumento do número de pescadores profissionais, “o que acaba por aumentar o esforço de captura sobre as principais espécies comerciais”.
O Juízo entendeu que a Santo Antônio Energia trouxe a informação aos autos do processo de que em uma década o número de pescadores cadastrados apenas em Porto Velho mais que dobrou,” situação que certamente reflete na disponibilidade de pescado em relação aos pescadores”, pontuou.
Por fim, o magistrado sacramentou:
“Do que se vê nos autos, sem prejuízo da dificuldade de produção de tais informações, nota-se que não há, de fato, conclusão efetiva e inequívoca de que as requeridas ou qualquer delas, por meio dos empreendimentos hidroenergéticos das quais são titulares, foram diretamente responsáveis pela variação da disponibilidade de espécies de peixes no Rio Madeira”.
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO
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