Rondoniadinamica
Publicada em 19/06/2019 às 10h21
Porto Velho, RO – Matérias publicadas pelo jornal eletrônico Rondônia Dinâmica sobre a execução de pena do ex-deputado federal Nilton Balbino, o Nilton Capixaba, reverberaram em Brasília, especificamente no gabinete da procuradora-geral da República Raquel Dodge.
O próprio Ministério Público Federal (MPF) veiculou matéria nesta quarta-feira (18) pontuando que, de acordo com a Vara de Execuções Penais de Porto Velho, “o monitoramento eletrônico foi administrativamente suspenso porque Nilton Capixaba violou as normas da Portaria 2/2015, ao declarar CNPJ incompatível com a atividade da empresa por ele informada”.
A notícia distribuída pelo órgão relembrou que no endereço fornecido, ao invés da Leme Empreendimentos e Participação, onde Capixaba declarou trabalhar, “funcionava um escritório de advocacia”.
Por conta disso, Dodge sacramentou:
“Diante desse quadro, antes do arquivamento dos presentes autos, é necessário obter, junto ao juízo delegado, informações mais detalhadas a respeito da execução das sanções impostas a Nilton Balbino pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente sobre a razão pela qual o monitoramento eletrônico foi concedido e sobre a falta disciplinar que teria motivado a sua suspensão e seu posterior restabelecimento”.
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MPF solicita informações sobre cumprimento da pena do ex-deputado federal Nilton Balbino
Vara de Execuções Penais da comarca de Porto Velho (RO) tem dez dias para informar sobre execução da pena do ex-parlamentar
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta terça-feira (18), ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de informações sobre o cumprimento da pena do ex-deputado federal Nilton Balbino, conhecido como Nilton Capixaba. Ele foi condenado pela prática de 21 crimes de corrupção passiva qualificada, em continuidade delitiva, pela Segunda Turma do STF a 6 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e a 340 dias-multa, correspondentes a um salário mínimo vigente à época dos fatos. Atendendo a requerimento da PGR, a Turma determinou o início imediato do cumprimento das penas.
Até o fim do seu mandato parlamentar, Nilton Balbino cumpriu a pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Depois, solicitou transferência para a Penitenciária Estadual Aruanã, em Porto Velho (RO), onde vivem seus familiares. A transferência foi autorizada pelo STF e, conforme informações do juízo da Vara de Execuções Penais e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho (Meio Fechado e Semiaberto), o ex-parlamentar passou a cumprir pena privativa de liberdade em regime semiaberto, com monitoramento eletrônico, e a trabalhar como auxiliar administrativo. Após esse trâmite, o ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento dos autos, por considerar que houve o trânsito em julgado do acórdão, e que as penas estão sendo executadas em primeira instância.
No entanto, a mesma vara de execuções penais informou que o monitoramento eletrônico foi administrativamente suspenso porque Nilton Capixaba violou as normas da Portaria 2/2015, ao declarar CNPJ incompatível com a atividade da empresa por ele informada. No endereço fornecido, ao invés da Leme Empreendimentos e Participação, onde declarou trabalhar, funcionava um escritório de advocacia.
“Diante desse quadro, antes do arquivamento dos presentes autos, é necessário obter, junto ao juízo delegado, informações mais detalhadas a respeito da execução das sanções impostas a Nilton Balbino pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente sobre a razão pela qual o monitoramento eletrônico foi concedido e sobre a falta disciplinar que teria motivado a sua suspensão e seu posterior restabelecimento”, pondera a PGR.
Raquel Dodge requer ainda ao STF que novo ofício seja enviado ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho, que terá dez dias para enviar cópias integrais digitalizadas do processo de execução penal e do procedimento administrativo disciplinar deflagrado pela direção do presídio Aruanã, além de informações atualizadas sobre o pagamento da multa. Transitado em julgado o acórdão, a PGR solicita que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja informado, via ofício, sobre a condenação de Nilton Capixaba, e que o nome do ex-parlamentar seja lançado no rol dos culpados.
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