Rondoniadinamica
Publicada em 27/06/2019 às 10h17
Porto Velho, RO – Está próximo de expirar o prazo concedido à Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP), hoje comandada pelo coronel Júlio Martins Figueiroa Faria, para o cumprimento de decisão proferida pelo Tribunal de Contas no dia 16 de maio de 2019.
À ocasião, a Corte de Contas determinou, em julgamento encabeçado pelo conselheiro Wilber Coimbra, relator da demanda, o reestabelecimento do pagamento de pensões vitalícias aos ex-governadores Ivo Cassol e Valdir Raupp, que, há pouco, representavam Rondônia no Senado Federal.
A decisão foi expedida por maioria, à exceção do posicionamento do revisor, o conselheiro Paulo Curi Neto.
Coronel Figueiroa foi alertado no dia 12 de junho sobre a decisão; prazo para o cumprimento expira hoje
Tecnicamente, em vez de devolverem os R$ 2,3 milhões recebidos indevidamente de acordo com o procurador de Contas Ernesto Tavares Victória, cuja manifestações técnica fora rechaçada por Coimbra, Francisco Carvalho da Silva e Benedito Antônio Alves, ambos regressam à folha de pagamento do Estado, recebendo, cada um deles, monta equivalente ao salário do atual governador Coronel Marcos Rocha (PSL): ou seja, R$ 25,3 mil mês a mês.
Isso significa, para ilustrar, que em um único mês os rondonienses pagarão à dupla de ex-chefes do Executivo R$ 50.644,50 em pensões; em um ano, R$ 607.734,00; e em quatro, R$ 2.430.936,00.
Se a vida dos dois se estender por mais 20 anos, por exemplo, o gasto com a dupla só por terem sido governadores de Rondônia em algum momento da história atingirá, exatamente, a casa dos R$ 12.154.680,00.
A despeito das alegações do procurador de Contas, o TCE/RO entendeu, por maioria e resumidamente, que:
“[...] ainda que tal direito possa aparentar desacordo moral razoável, a supressão ou extinção do benefício impugnado só pode ser levado a efeito por norma editada por Poder Constituinte Originário, dado que nem Emenda à Constituição se presta para prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada, na exata compreensão dogmática da norma prevista no art. 5º, XXXVI da CF/88”.
Rondônia Dinâmica consultou a folha de pagamento do Estado referente ao mês de maio, onde estão expostos os últimos contracheques disponibilizados pelo Portal Transparência. Valdir Raupp já está de volta; Cassol, por outro lado, ainda não.
No mês consultado, além de Raupp constam outras oito pessoas entre ex-governadores, viúvas e até filhos. Isso representa um gasto de R$ 227.900,25 com essas pensões vitalícias apenas no quinto mês do ano – e sem o regresso de Ivo Cassol à folha, o que só deve aparecer no contracheque de junho.
Raupp já voltou à folha de pagamento; em junho Cassol já deve aparecer também
Mas por que só houve discussão em relação a Cassol e Raupp?
Porque antes de a pensão vitalícia ser extinta por projeto de lei apresentado pelo ex-deputado Hermínio Coelho, Raupp e Cassol recebiam os proventos de maneira acumulada junto com os salários de senadores da República. Como a lei não retroage para prejudicar o direito adquirido, todos os ex-governadores até maio de 2011 continuam “abraçados” pela legislação extinta, e isso inclui viúvas e filhos.
Na lei que extinguiu o benefício considerado imoral pela sociedade, o Art. 2º diz:
“Art. 2º. Caso venha a ocupar qualquer cargo público ou função pública remunerada, o ex-governador que estiver percebendo a pensão instituída pela Lei n. 50, de 1985, terá que optar, durante o período de exercício, pela percepção da pensão ou pela retribuição inerente ao cargo ou função”.
Wilber Coimbra disse que Valdir Raupp e Ivo Cassol, antes de ascenderam ao cargo de senadores da República em 1º de janeiro de 2011, recebiam a pensão especial de ex-governador, a qual foi instituída e regida “ainda pelo império da normatividade da Lei Estadual n. 50, de 31 de julho de 1985”.
Em seguida, pontuou o relator:
“Destaque-se que, quando da assunção dos interessados ao cargo de Senadores da República, em 1º de janeiro de 2011, não era vedado o recebimento cumulativo da pensão especial concedida a ex-governadores com a remuneração do cargo de Senador, em razão de ser esta última de nível federal”.
Por fim, Coimbra reforçou a decisão no sentido de entender que os ex-governadores não podem “ser prejudicados” porque, como já informado, a lei que extinguiu a pensão e, em outro dispositivo, obriga os beneficiados pelo direito adquirido a escolher entre a pensão ou salários de eventuais cargos públicos exercidos, ainda não vigorava à época em que Cassol e Raupp foram eleitos.
“De se ver, portanto, que quando adveio a Lei Estadual n. 2.460, de 2011, os agentes políticos em apreço já recebiam, cumulativamente, o benefício da pensão especial de ex-governador com a remuneração do cargo de Senador República, não podendo ser prejudicados pela citada lei, porquanto que o ato jurídico já se encontrava perfeito”, concluiu.
CONFIRA OS TERMOS DO ACÓRDÃO:
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