Rondoniadinamica
Publicada em 08/07/2019 às 10h24
Porto Velho, RO – Os advogados Pedro Henrique Nicastro e Márcia Cristina Rosaneli protocolaram denúncia ao Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO) alegando, entre outros pontos, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem reiteradamente ignorando a lei.
Essas violações legais, ainda de acordo com as considerações da banca, estão ligadas à protelação das perícias médicas relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como funciona o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também é conhecido como Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência e está previsto na Lei 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A lei assiste idosos e deficientes, portanto também se estende aos inválidos. Para concessão, exige-se dois requisitos: renda baixa e avaliação do status e o grau de deficiência/invalidez.
Para alcançar o BPC, a pessoa precisa provar através do CADÚNICO (Cadastro único) atualizado e/ou entrevista social realizada pelo INSS para confirmar que possui renda baixa (situação de pobreza); no caso da averiguação da deficiência/invalidez, uma perícia médica precisa ser destacada pelo INSS a fim de convalidar as alegações do assegurado no processo administrativo.
E é justamente o caso das perícias médicas não marcadas pela autarquia que levou a dupla de advogados a protocolar a denúncia e solicitar investigação patrocinada pelo MPF/RO.
Está nas mãos do MPF/RO apurar violações à lei praticadas pelo INSS em Rondônia
INSS viola prazos em lei
Pedro Nicastro e Márcia Rosaneli representam três pacientes portadores de câncer, todos em tratamento no Hospital do Amor, em Porto Velho.
Para a concessão do BPC, o INSS precisa seguir os ditames da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal).
De acordo com o diploma legal, a omissão da autarquia federal viola os prazos estabelecidos, tornando inviável até mesmo a subsistência desses pacientes diagnosticados com câncer.
Concluída a instrução do processo administrativo, o INSS tem 30 dias para decidir acerca dos casos; caso não o faça, o prazo pode ser prorrogado pelo mesmo período, desde que a decisão seja expressamente fundamentada.
Pedro Nicastro e Márcia Rosaneli: para os advogados denunciantes, a situação da Previdência Social em Rondônia é caótica
Pedro Nicastro declarou ao Rondônia Dinâmica que ele próprio se deslocou diversas vezes à sede da Previdência Social na Capital a fim de resolver o imbróglio.
Como resposta, teria ouvido dos servidores que, a despeito de os prazos fixados em lei já terem expirado, os processos ainda estão sob análise da autarquia e que a demora para a deliberação acerca dos pleitos dos pacientes com câncer teria a ver com a falta de profissionais no INSS.
O advogado prossegue, no entanto, asseverando que o prédio do INSS em Porto Velho foi recém-inaugurado e que há “estrutura suficiente para atender as demandas dos assegurados”.
Caos na Previdência Social
Seus clientes servem como exemplo da “situação caótica em que se encontra a Previdência Social no Estado”. Por conta disso, fez questão de apontar na denúncia que o trio está em condições de vulnerabilidade dependendo da concessão do benefício para a subsistência mínima.
“Além de tudo isso que fora apontado, é inegável que o INSS está violando a própria Constituição Federal atropelando o princípio da dignidade da pessoa humana".
Enquanto aguardam o cumprimento da lei, todos eles estão amparados pela solidariedade de voluntários da Casa de Apoio do Hospital do Câncer.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2019/07/inss-de-rondonia-ignora-a-lei-e-protela-pericia-medica-para-prestacao-de-beneficio-a-portadores-de-cancer,51087.shtml