Rondoniadinamica
Publicada em 22/08/2019 às 14h41
Porto Velho, RO – O desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), abriu prazo de 48 horas para que a Câmara Municipal declare a perda do mandato do vereador Zequinha Araújo, do MDB, e emposse, o quanto antes, o suplente, Isaque Lima Machado – também emedebista.
A decisão monocrática foi proferida nesta quinta-feira (22).
Mimessi se escorou nas alegações do pleito de Machado, quando, ao relatar o caso à Justiça, relatou que Zequinha Araújo tem condenação criminal transitada em julgado. Ou seja, não há mais como recorrer.
Em decorrência disso, discorreu:
“Sendo precisamente esta a situação noticiada nos autos, tem-se por evidenciada a urgência de se determinar à Câmara Municipal de Porto Velho que declare a perda do mandato de vereador ainda ocupado pelo ora agravado [Zequinha], sob pena de se vulnerar a condução dos trabalhos desenvolvidos pelo Legislativo Municipal, diante da presença de integrante que não reúne condições legais de permanecer no exercício do cargo de tão elevada importância à sociedade local, além de violar flagrantemente direito líquido e certo do respectivo suplente assumir imediatamente o exercício do mandato do cargo”.
Por fim, asseverou:
“Por consequência disso, deverá a Câmara Municipal promover incontinenti a nomeação do candidato suplente para exercício do mandato de vereador, o que tudo indica ser o ora agravante, caso este efetivamente preencha as condições legais para tanto, o que deverá ser demonstrado e aferido por meio da documentação exigida usual, rotineira e legalmente para a posse do aludido cargo”, concluiu o magistrado.
Confira os termos da decisão:
“Face ao exposto, CONCEDO a TUTELA PROVISÓRIA requerida para DETERMINAR que a Câmara Municipal de Porto Velho, , na pessoa de seu presidente declare a perda do mandato do vereador Jose Francisco de Araújo, e dê posse ao seu suplente, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais que a falta de cumprimento desta decisão poderá acarretar, inclusive na esfera da improbidade administrativa (art. 11, inciso II da Lei nº 8.429/92).
Oficie-se o Presidente da Câmara Municipal com urgência.
Inclua-se o feito na próxima pauta disponível para julgamento definitivo.
I.
Porto Velho, 22 de agosto de 2019.
Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator”.
CONFIRA A ÍNTEGRA:
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2019/08/desembargador-de-rondonia-da-48h-para-que-presidente-da-camara-declare-a-perda-do-mandato-de-zequinha-araujo-e-de-posse-ao-suplente,54703.shtml