Rondoniadinamica
Publicada em 03/12/2019 às 10h04
Porto Velho, RO — A Justiça de Rondônia recebeu mais uma ação de improbidade administrativa patrocinada pelo Ministério Público (MP/RO) contra o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Ouro Preto d'Oeste Juan Alex Testoni, mais conhecido apenas como Alex Testoni.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Antônio Barreto, da 1ª Vara Cível de Ouro Preto.
Além de Testoni também são demandadas pelo MP/RO as seguintes pessoas: Paulo Piovesani, Marina Lamas Piovesani e Antônio Zenildo Tavares Lopes. A empresa Nova Gestao Consultoria LTDA - EPP também responderá às acusações lançadas pela instituição de fiscalização e controle.
Embora as alegações não estejam discriminadas na decisão, o magistrado fala em possibilidade de os envolvidos terem se beneficiados com atos de improbidade. Em seguida, o Juízo determinou a citação de todos para que contestem as acusações lançadas pelo MP/RO, caso queiram.
Confira a decisão:
"Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
PODER JUDICIÁRIO
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Processo nº: 7000223-66.2019.8.22.0004
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RÉUS: PAULO PIOVESANI, MARINA LAMAS PIOVESANI, NOVA GESTAO CONSULTORIA LTDA - EPP, ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, JUAN ALEX TESTONI
[...]
Trata-se de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade
administrativa, com pedido de liminar, movida pelo Ministério Público do
Estado de Rondônia em desfavor de JUAN ALEX TESTONI, ANTONIO
ZENILDO TAVARES LOPES, PAULO PIOVESANI, MARINA LAMAS
PIOVESANI e NOVA GESTÃO CONSULTORIA – LTDA-ME.
Os réus foram notificados e apresentaram defesas preliminares.
Em suas defesas preliminares os réus Juan Alex Testoni e Antonio Zenildo não apresentaram preliminares de MÉRITO.
Já os réus Paulo, Marina e Nova Gestão Consultoria apresentaram preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, as quais ora analiso.
INÉPCIA DA INICIAL:
O argumento é de que da narração não se chega a uma CONCLUSÃO sobre a participação dos réus nos fatos descritos na inicial.
Sem razão os réus.
A inicial atende os fins pretendidos e nela há descrição dos fatos e fundamentos dos pedidos.
Aponta-se qual foi a participação de cada um dos réus, de forma que se permite extrair uma CONCLUSÃO lógica.
Evidente que na parte em que afirmam a inexistência de ilicitude não há o que deliberar no momento, vez que matéria ligada ao MÉRITO.
Rejeito a preliminar.
ILEGITIMIDADE PASSIVA:
A Lei de Improbidade determina que todos aqueles, inclusive que não sejam agentes públicos, que se beneficiarem de atos que gerem prejuízos ao erário por eles respondam.
Na inicial aponta-se que os réus se beneficiaram de atos que geraram lesão ao erário.
Se houve ou não ilegalidade e se os réus se beneficiaram ou não, são questões ligadas estritamente ao MÉRITO.
Rejeito a preliminar.
Cediço que nessa fase do processo vigora a regra de que a dúvidas e resolve em prol da sociedade, invertendo-se após o recebimento da ação.
Assim, em que pese a argumentação lançada pelos réus em suas defesas preliminares, os fatos apontados estão demonstrados em documentos, os quais configuram, em princípio, indícios suficientes para recebimento da ação.
Recebo a ação.
Citem-se os réus para contestarem, caso queiram.
Cópia serve de MANDADO.
Ouro Preto do Oeste/RO, 2 de dezembro de 2019 .
Jose Antonio Barreto
Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES.
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000
TELEFONE:(69) 3461-4589 – E-MAIL: [email protected]"
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2019/12/justica-de-rondonia-recebe-mais-uma-acao-contra-ex-deputado-e-ex-prefeito-alex-testoni,62548.shtml