Assessoria/Prefeitura
Publicada em 14/01/2020 às 13h50
A Procuradoria Geral do Município ingressou com ação judicial para que o Consórcio SIM, responsável pelo transporte coletivo na capital retorne com o serviço sob pena de multa e outras cominações.
A ação foi acolhida e a decisão determina ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano (Sitetuperon) e ao Consórcio que “assegurem a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores, em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público urbano de passageiros em Porto Velho, no percentual mínimo de 90% das atividades nos horários de pico e o funcionamento de no mínimo 70% das atividades nos demais horários”.
A decisão determina ainda que “se abstenham de praticar, imediatamente, qualquer ato ou manifestação que possa violar ou constranger os direitos de outrem”.
Segundo o Tribunal de Trabalho, sindicato e consórcio devem, em conjunto, elaborar planilha ou escala, constando informações sobre os ônibus e trabalhadores que estarão em atividade nos percentuais acima estabelecidos para os horários de picos e normais, e repassem o documento à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – Semtran, para monitoramento.
Em caso de desobediência da ordem judicial, a decisão prevê multa de “R$ 100 mil por dia, para cada um dos requeridos, bem como a multa de R$ 10 mil reais por ônibus, em caso de descumprimento do percentual mínimo em atividade nos períodos de pico e normal, como delimitado anteriormente, podendo essa última penalidade ser aplicada para ambos os réus que derem casa ao descumprimento”.
Ficou designada audiência de conciliação para esta quarta-feira (15), as 14h, na Sala de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho.
CLIQUE AQUI E VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/01/onibus-em-porto-velho-devem-voltar-a-rodar-com-pelo-menos-90-da-frota-decisao-foi-do-trt-que-ainda-preve-multa-de-r-100-mil-por-dia-para-o-sindicato-,65247.shtml