GAZETA CENTRAL
Publicada em 22/01/2020 às 10h57
A prestação de serviço de transporte por aplicativo na Estância Turística de Ouro Preto do Oeste passa a ser regulamentada pela Lei Complementar nº 37, de 09 de janeiro de 2020. A nova norma é originária do Projeto de Lei Complementar n° 36, de autoria do Poder Executivo.
Após ter sofrido algumas modificações, o Projeto foi aprovado por unanimidade durante a 44ª Sessão Ordinária, que ocorreu na noite de 16 de dezembro de 2019 e contou com a participação de representantes dos aplicativos. Posteriormente, foi sancionada pelo prefeito no dia 09 de janeiro de 2020.
Entre as principais regras destaca-se a limitação de apenas três empresas que poderão explorar o serviço de aplicativos de transporte, sendo que cada uma poderá cadastrar no máximo 12 veículos. Atualmente, existem atuando no município os apps Moove Car, com oito veículos; Rápido Car, com 16 veículos e Urbano Norte, com quatro veículos, mais um reserva.
Condutores
Os motoristas dessas plataformas, assim como os taxistas, também deverão obedecer algumas regras, entre elas ter constado na CNH a informação de que exerce atividade remunerada, apresentar certidões negativas cíveis e criminais junto ao Departamento Municipal de Trânsito – DMT e o pagamento das taxas.Veículos
Quanto às condições dos veículos, além de estarem em boas condições, os movidos à gasolina, etanol ou diesel poderão ter no máximo oito anos de fabricação. Os adaptados, híbridos ou elétricos, dez anos, além da obrigatoriedade de serem licenciados no município de Ouro Preto do Oeste.
Prazos
As empresas terão 30 dias, a partir da data da sanção dalei, para requererem o credenciamento; 90 dias para o cadastramento gradativo dos motoristas e 180 dias para a adequação dos veículos.
Inconstitucional?
Na visão do responsável pelo aplicativo Rápido Car em Ouro Preto do Oeste, parte da Lei Complementar n° 37, mais especificamente a que limita a quantidade de veículos, é inconstitucional. O motorista citou como embasamento para seu posicionamento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em que o plenário decidiu que a proibição ou restrição proporcional da atividade é inconstitucional, uma vez que representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.
Oportunidade
O condutor Orlando de Souza Pinheiro, de 60 anos, que já trabalhou por 15 anos como taxista, fez questão de destacar que encontrou nessa nova modalidade de transporte de passageiros uma oportunidade de trabalho e de sustento. “Vi no aplicativo do Moove Car uma grande oportunidade de trabalhar dignamente e ter minha renda, e por isso não pensei duas vezes”, frisou Orlando.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/01/lei-regulamenta-transporte-por-aplicativo-na-estancia-turistica,65816.shtml