Assessoria/SEEB-RO
Publicada em 12/03/2020 às 10h42
Decisão proferida no último dia 11 de março, pelo Juiz do Trabalho Substituto Luiz José Alves Dos Santos Junior, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), determinou, em caráter de tutela de urgência, que o Bradesco (agência Sete de Setembro) promova a imediata readaptação ao trabalho (e pagamento de salários) a uma bancária que se encontra, atualmente, no chamado “limbo jurídico trabalhista-previdenciário”. A decisão do magistrado tem força de mandado.
ENTENDA
A bancária postula que o banco restabeleça imediatamente o pagamento de salário, já que o INSS, em 19/05/2019, atestou que ela estava ‘apta’ ao trabalho e, portanto negou seu pedido (ela deixou de receber o auxílio-acidente), só que logo em seguida, após se submeter à perícia médica do banco, teve sua incapacidade laborativa atestada. Ou seja, ela acabou ficando exposta a uma situação de extrema vulnerabilidade, e ficou lançada à própria sorte, doente, incapaz de realizar suas atividades laborais, de custear seu tratamento médico e de honrar com seus compromissos financeiros.
“No caso dos autos, restou provado pela Obreira que há uma verdadeira dúvida que paira sobre a cabeça da reclamante, pois, se de um lado a perícia médica do INSS atesta que a mesma se encontra apta para o trabalho, do outro lado, há a perícia médica do banco reclamado sustentando que a Autora se encontra incapaz de retornar para suas atividades laborais, o que resulta num limbo jurídico trabalhista-previdenciário”, menciona o magistrado.
Para ele, pelo impasse entre a avaliação perpetrada pelo perito do INSS e o perito médico do trabalho do banco, a responsabilidade pelo pagamento dos salários da trabalhadora é do seu empregador, o Bradesco.
“Por tais razões de fato de direito, defiro o pedido de liminar em sede de Tutela de Urgência requerida nesta Reclamação Trabalhista, para determinar ao Banco BradescoS/A, que proceda a imediata readaptação da reclamante ao trabalho, bem como o pagamento de seus salários até o julgamento final da presente ação. O não cumprimento da presente decisão pela reclamada, implicará em crime de desobediência por litigância de má-fé e descumprimento de ordem judicial, com aplicação de multa diária de R$ 2.000,00 limitada a 30 dias”, determinou o juiz.
A decisão tem força de mandado e servirá como ato judicial, garantindo à bancária todos seus direitos como se em atividade estivesse no período em que esteve afastada.
A ação foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Thays Pinheiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato.
Processo 0000296-85.2020.5.14.0008
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