Já na abertura do ano judiciário, a sessão administrativa do Tribunal Pleno aprovou, o primeiro percentual de reajuste do ano no montante de 2% (dois por cento) e, na sequência, enviou projeto à apreciação do Poder Legislativo que se manifestou favorável à concessão, a quem o SINJUR rende agradecimentos.
Na data de 10/03, a Lei 4.714, que rege o assunto, foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no diário oficial do dia 11/03.
O Sindicato esclarece que tal reajuste só não será implementado na folha de pagamento deste mês de março, em vista de já estar fechada, mas garante que no próximo mês de abril os valores serão creditados retroativos a data da promulgação da Lei.
Para a presidente da Entidade, Gislaine Caldeira, essa conquista seu deu graças a sensibilidade da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, na pessoa do desembargador Paulo Kiyochi Mori, que entendeu a luta sindical diuturna do SINJUR, que não tem medido esforços para proporcionar sempre melhorias significativas na vida dos servidores que, pelo seu esforço e dedicação, fazem o triunfo da justiça neste Estado.