Rondoniadinamica
Publicada em 13/03/2020 às 14h48
Porto Velho, RO — A juíza de Direito Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro, da 1ª Vara Criminal de São Miguel do Guaporé, condenou Erivelto Santos de Holanda (foto), ex-presidente da Câmara de Seringueiras, e Bruno Buge, ambos pela prática do crime de peculato.
O Ministério Público (MP/RO) disse que, nas datas de 06, 10 e 16 de junho de 2008 e 01 de agosto de 2008, na Avenida Jorge Teixeira, sede da Câmara Municipal de Seringueiras/RO, "os denunciados Bruno Budge e Erivelto Santos de Holanda, agindo dolosamente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, apropriaram-se de bem móvel, a saber, combustível veicular, de que tinham a posse em razão do cargo, desviando-o para proveito próprio [...]".
E isto "por meio emissão de "Requisições de Combustíveis" nsº. 2187, 2188, 2189, 2190, 2191 e 2197, ideologicamente falsas (acostadas às fls. 76, 77 e 78, do Procedimento Apuratório nº. 20100001010001429)".
Erivelto Santos de Holanda, ex-presidente da Câmara de Seringueiras; e Bruno Buge, restaram, então, sentenciados.
A dupla foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão para cumprimento inicial em regime aberto.
Como os dois preenchem os requisitos legais, o Juízo substituiu a pena a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
Erivelto e Bruno terão de prestar serviços à comunidade e deverão pagar ao menos um salário mínimo " à entidade com destinação social a ser definida na fase de execução".
Cabe recurso.
" Destarte, diante do depoimento das testemunhas, em acordo com os documentos juntados nestes autos, concluo que os acusados praticaram a tipificação prevista no art. 312, do Código Penal, qual seja, Peculato, por 03 (três) vezes, o qual se comprova mediante requisições de combustível nº 2188, 2189 e 2190", apontou a juíza.
E seguiu:
"No tocante às demais requisições, quais sejam, nº. 2187, 2191 e 2197, não há provas suficientes que autorizem um decreto condenatório", encerrou a magistrada.
VEJA A SENENÇA:
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