Rondoniadinamica
Publicada em 26/03/2020 às 15h30
Porto Velho, RO — A Justiça de Rondônia condenou mais uma vez a Santo Antônio Energia (SAE), responsável pela usina homônima do Madeira, por questões relacionadas à grande cheia do rio em 2014.
A decisão, publicada no Diário de Justiça Oficial (DJRO) desta quinta-feira (26), traz a sentença proltada pela 4ª Vara Cível de Porto Velho.
O empreendimento terá de indenizar Franciana Pantoja Monteiro, Pedro Lucas Pantoja Monteiro e Anna Jullya Monteiro da Silveira em mais de R$ 112 mil caso a decisão de primeiro grau transite em julgado nestes termos.
Cabe recurso da decisão.
CONFIRA OS TERMOS DA DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça de Rondônia
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Processo n. 7000436-86.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Perdas e Danos
AUTORES: FRANCIANA PANTOJA MONTEIRO, PEDRO LUCAS PANTOJA MONTEIRO, ANNA JULLYA MONTEIRO DA SILVEIRA
RÉU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
[...]
III - Dispositivo
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil/2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para condenar a Usina requerida na(o):
a) obrigação de fazer consistente na realocação dos requerentes, arcando com todos os custos para tanto, estabelecendo-os em local mais próximo da comunidade onde moravam, para manutenção dos vínculos comunitários e costumes tradicionais dos requerentes, mas em local seguro, não afeto à sazonalidade das cheias do Rio e nem atingido pela cheia histórica, e de maneira que lhes seja garantido o escorreito acesso a água potável e energia elétrica, em residência equivalente àquela na qual moravam, inserta em área que lhes permita a atividade produtiva que desenvolviam, nos termos do Art. 16 da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT;
b) pagamento de R$64.194,19(sessenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e dezenove centavos), com base no laudo pericial ID 31361863 - pág. 16, em favor dos autores, a título de danos materiais. Valor que deverá ser corrigido monetariamente, pela tabela do Tribunal de Justiça de Rondônia (INPC), a partir da data utilizada para a atualização da tabela de preços utilizada pelo perito, e sobre o qual deverá incidir os juros de 1% ao mês desde a data da citação válida;
C) pagamento de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) para cada um dos autores a título de danos morais ambientais individuais, com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de Rondônia (INPC) e juros simples de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir desta data.
Considerando que a parte requerida sucumbiu na maior parte dos pedidos, condeno-a ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 85, §2º do CPC.
Deve ser observado que foram concedidos os benefícios da justiça gratuita ao autor. A condenação das custas e verbas honorárias de beneficiário da justiça gratuita está submetida a condição suspensiva de eventual possibilidade de satisfação do pagamento, não havendo uma obrigação imediata, uma vez que a obrigação imposta na sentença não é exigível do beneficiário da justiça gratuita enquanto permanecer seu estado de miserabilidade.
Dessa forma, e de conformidade com o art. 98, §3º do CPC, se no prazo de 05 anos, a contar da sentença final, a parte a quem aproveita comprovar a possibilidade do vencido em arcar com os ônus da sucumbência, ficará este obrigado ao pagamento, caso contrário, decorridos os 05 anos e permanecendo a hipossuficiência, ficará extinta a obrigação.
Pagas as custas, ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquivem-se. [...]"
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/03/santo-antonio-energia-e-condenada-a-pagar-mais-de-r-112-mil-a-familia-prejudicada-por-cheia-do-rio-madeira-,70670.shtml