Rondoniadinamica
Publicada em 31/03/2020 às 11h56
Porto Velho, RO — Uma petição assinada em conjunto pelo procurador-geral de Justiça Aluildo de Oliveira Leite e a promotora Emília Oiye rendeu, em menos de 24 horas, decisão liminar patrocinada pela juíza de Direito Inês Moreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
CONFIRA O DOCUMENTOS AO FIM DA MATÉRIA
A decisão impede que o governador Coronel Marcos Rocha flexibilize as regras contidas no Decreto da Calamidade Pública editado e publicado em decorrência da chegada do Coronavírus ao estado.
A determinação deve prevalecer " até que o Estado de Rondônia e seus Municípios disponham de KITS para exames de detecção da COVID-19, equipamentos de proteção individual e estruturação e coordenação das redes de saúde (de baixa, média e alta complexidade)". E isto a fim de "atingir o melhor cenário para enfrentamento da pandemia", sacramentou Moreira após conceder a liminar pleiteada pelo Ministério Público (MP/RO).
Antes disso, a titular do Juízo deixou claro:
" Assim, para que não se alegue que o Judiciário está extrapolando sua atribuição, invadindo a esfera de outro Poder, ainda mais em uma situação tão complexa que envolve um conhecimento técnico que este juízo não dispõe, será concedida a medida, concedendo-se, por outro lado, o prazo de 48 h para que o Estado de Rondônia e o Governador do Estado prestem as informações que entenderem pertinentes para subsidiar a revogação ou manutenção da medida".
Para obter o resultado, entre outros pontos, a dupla Aluildo Leite e Emília Oiye usaram como referência a projeção levantada pelo professor Artur de Souza Moret, da Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
No documento, os promotores deixam claro:
"Não menos catastrófico é o cenário desenhado pelo professor Artur de Souza Moret, [...], que, [na pior hipótese], [indica que] teremos até 1,6 milhão de pessoas infectadas e quase 10 mil mortos e no melhor cenário 97 mil infectados e menos de 400 mortes".
Moret é doutor em planejamento energético. A cotação foi esmiuçada em linguagem acessível pelo Blog da Luciana: clique aqui e confira.
VEJA O LEVANTAMENTO DO PROFESSOR ABAIXO NA ÍNTEGRA:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MP/RO (20 PÁGINAS):
DECISÃO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (JUÍZA INÊS MOREIRA DA COSTA) - 5 PÁGINAS:
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/03/16-milhao-de-infectados-e-10-mil-mortos-no-pior-cenario-mp-de-rondonia-usa-levantamento-de-professor-da-unir-para-frear-flexibilizacao-do-decreto-de-calamidade-publica-no-estado,71021.shtml