Dhiony Costa e Silva e Cléber Souza/Secom
Publicada em 31/03/2020 às 12h14
O governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, assinou na noite da segunda-feira o Decreto n° 24.911, de 30 de março de 2020 que altera e acrescenta dispositivos no Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que “declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
O decreto n° 24.911 estabelece que ficam suspensas pelo prazo de 30 dias, a contar de 17 de março de 2020, podendo ser alterado o período conforme necessidade, as atividades educacionais em todas as instituições das redes de ensino pública e privada. Os calendários escolares e calendários acadêmicos deverão respeitar a legislação vigente conforme as instituições reguladoras.
Nadja Maria, 37 anos, mãe do aluno Kauan Matheus Pereira Serra do 2° ano III da Escola João Bento da Costa, em Porto Velho, julga que é importante a decisão de suspensão das aulas por mais 15. “Isso é importante para evitar a proliferação do vírus, da proteção do aluno e da família”.
As instituições de ensino poderão fazer uso de meios e tecnologias de informação e comunicação para a oferta de aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia, nos termos da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, devendo o setor administrativo delas observar as restrições do art. 4º. O qual determina que as instituições que optarem pela substituição de aulas deverão comunicar ao Ministério da Educação tal providência no período de até quinze dias.
O secretário estadual de educação, Suamy Vivecananda, reforça sobre a importância de assegurar que os alunos fiquem em casa, cumprindo a quarentena decretada pelo governo, mantendo em segurança a si, seus familiares, amigos, vizinhos e toda comunidade.
Segundo a mãe Sara Cristina Davy, essa medida é importante. “Assim nossos filhos estão seguros e, consequentemente, nós que vivemos com eles também. Pedimos inclusive que as autoridades competentes mantenham essas ações enquanto for necessário, pois precisamos dos nossos filhos com saúde. Com relação ao ano letivo, eles recuperarão isso depois”.
A Seduc está trabalhando em um estudo minucioso na reprogramação do calendário escolar para reposição das aulas com o objetivo de garantir que os estudantes não sejam prejudicados.
O Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Rondônia para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), continua em vigência estabelecidas pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste Decreto.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/03/novo-decreto-mantem-a-suspensao-de-aulas-em-instituicoes-de-ensino-da-rede-publica-e-privada-em-rondonia,71023.shtml