Assessoria
Publicada em 01/04/2020 às 10h20
Na tarde desta terça-feira, 31 de março de 2020, foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei da Deputada Cassia Muleta que versa sobre proibição de inscrição em SPC e Serasa no caso de não pagamento de contas de água e luz pelo prazo de 90 dias, em razão do combate à disseminação do Covid-19.
Tal medida se fez necessária em virtude do isolamento obrigatório proposto em Decreto, não podendo a população quedar sem serviços essenciais como fornecimento de energia elétrica e água, bem como não sendo justa a inscrição de nome no cadastro de credores em momento tão delicado, o que a Energisa vinha fazendo, por exemplo, já que estava impedida de cortar a energia dos consumidores. Ou seja, a conta de luz podia ser atrasada, porém o CPF do titular era negativado, impossibilitando assim que este ficasse sem realizar compras no comércio e deixando-o sem crédito. Motivo pelo qual a Deputada Cassia apresentou seu Projeto para proteger o cidadão rondoniense neste momento de pandemia. A Deputada ressalta que não pretende com isto impossibilitar a continuidade dos serviços, mas sim buscar um equilíbrio para beneficiar ambas as partes, haja vista que neste período de escassez de recursos e afastamento dos trabalhos, a população mais necessitada teria que selecionar quais contas pagar, sendo prejudicial também às empresas mencionadas.
A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo, para isto, o Governo do Estado de Rondônia sancionar e regulamentar para que se faça valer. O não cumprimento desta Lei implicará em multa equivalente a 100 (cem) UPF do Estado para cada dia de descumprimento, e havendo reincidência, o valor aumenta para 1.000 (mil) UPF. Ademais, todos os valores arrecadados em multa serão destinados às ações de combate do Covid-19 no Estado. Juntos podemos mais na luta contra o coronavirus!
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/04/aprovado-projeto-de-lei-da-deputada-cassia-muleta-que-proibe-negativacao-de-nome-por-debito-junto-a-caerd-e-energisa,71106.shtml