Assessoria parlamentar
Publicada em 01/04/2020 às 10h40
Com o objetivo de desafogar os hospitais e os centros de saúde com o atendimento de pacientes a distância, por meio de recursos tecnológicos como as videoconferências, o Plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (31), o PL 696/2020, que libera o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus no país.
A proposição da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), aprovada na semana passada na Câmara dos Deputados, sugere que o médico esclareça o paciente sobre as limitações deste modelo, como por exemplo, a impossibilidade de realizar exames que estabeleçam coleta de material da pessoa diagnosticada.
Médico por formação, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), defendeu que a regulamentação dessa modalidade de atendimento seja permanente. O parlamentar explicou que está preparando um projeto propondo que a telemedicina seja estabelecida não só para o médico, mas para outras áreas que realmente anseiam pelo avanço tecnológico.
Segundo Confúcio Moura, a telemedicina nada mais é do que unir interesses, interligando o médico e o paciente pela tecnologia. “Tudo vai mudar e será rápido, mais barato, e ampliará e muito os atendimentos nas diversas áreas da saúde. Valerá para consultas na área clínica, como os exames diagnósticos de cirurgias orientadas de centros especializados para outros mais distantes”, explicou.
Quando foi prefeito da cidade de Ariquemes (RO), Confúcio Moura disse que o município realizava exames de eletrocardiograma e eram remetidos para a cidade de Uberlândia (MG), onde as análises eram feitas e o paciente recebia o resultado em 24 horas.
Durante a sessão remota, os senadores também aprovaram outras matérias de enfrentamento do coronavírus como o Projeto de Lei 1.006/2020, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que dispõe sobre o auxílio financeiro da União às Santas Casas e hospitais, que participam de forma complementar do SUS, no combate ao Covid-19.
Ainda foi aprovado o PL 702/2020, que dispensa o trabalhador de comprovar motivo de quarentena durante o período da emergência de saúde pública decorrente da covid-19. A matéria havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, sob a forma de substitutivo ao projeto original apresentado pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e por outros parlamentares que integram a comissão que estuda medidas contra a pandemia.
Todas as matérias votadas e aprovadas seguem para a sanção da presidência da República, bem como o PL 805/2020, do deputado federal Pedro Westphalen (PP-SP), que suspende por 120 dias, a contar de 1º de março, a obrigatoriedade da manutenção das metas, pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS, de comprovar motivo de quarentena durante o período da emergência de saúde pública.
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