Montezuma Cruz/Secom
Publicada em 07/04/2020 às 11h37
Durante 60 dias, concessionárias e empresas prestadoras de serviços de abastecimento de água, coleta de esgotos e resíduos sólidos em Rondônia não poderão suspender o fornecimento de água a consumidores residenciais dos perímetros urbano e rural em todo o Estado.
A continuidade no abastecimento é estratégica para enfrentar e prevenir danos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), reiterou na segunda-feira (6) a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero), na Resolução nº 050/2020, publicada no Diário Oficial do dia 26 de março, a partir da página 164.
A medida esclarece que situações de manutenção ou reparos na rede de abastecimento são as únicas exceções para possíveis interrupções e preserva inclusive inadimplentes. No entanto, conforme o §4º, a vedação da suspensão do fornecimento por inadimplência não impede a adoção de medidas de cobrança de débitos vencidos, previstas na legislação vigente
“Aos municípios em que os serviços de fornecimento de água, esgoto e coleta de resíduos sólidos sejam regulados por Agências de Regulação municipais, fica facultada a adesão às medidas mencionadas nesta Resolução, sem prejuízo da adoção de outras medidas de competência da municipalidade”, diz o artigo 2º.
A Agero tem convênios de fiscalização com as empresas de água de diversos municípios, entre eles, Ariquemes, Pimenta Bueno, Presidente Médici, São Francisco do Guaporé. Na Capital, a conveniada é a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), desde 2016.
Excepcionalmente, permite-se às prestadoras dos serviços de abastecimento de água, coleta de esgoto e resíduos sólidos:
I – A substituição da fatura mensal impressa por faturas eletrônicas ou código de barras;
II – Que as leituras sejam feitas em intervalos diferentes ou substituídas por consumo médio nos últimos 12 (doze) meses;
III – A suspensão do atendimento presencial e a intensificação dos recursos automáticos no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
“Serviços essenciais de manutenção da rede devem ser comunicados antecipadamente pelas empresas fornecedoras”, avisa o diretor-presidente da Agero, Clébio Billiany de Mattos.
A Resolução também recomenda às empresas concessionárias adquirir máscaras N95 ou equivalente, e álcool em gel 70%, para distribuição em todos os setores dos serviços prestados à população.
Determina que seja ampliada a distância entre as estações e/ou postos de trabalho dos servidores/funcionários para evitar contato físico. Funcionários devem ser orientados a manter portas e janelas abertas para promover a ventilação do ambiente.
Resolução recomenda assepsia às empresas concessionárias de águas e esgotos
A Resolução recomenda ainda a higienização contínua dos veículos utilizados na prestação de serviço. Da mesma forma, a frequência na limpeza de banheiros e espaços comuns em todos os setores, inclusive nas instalações de captação e tratamento de água.
Sugere ainda uma campanha de conscientização interna para incentivar a colaboração dos servidores, orientando sobre a importância de manter o isolamento social e os cuidados com a higiene pessoal e do ambiente.
E o aumento do controle no estoque de produtos químicos usados na estação de tratamento, prevendo um possível período de desabastecimento, caso a situação se agrave.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/04/agero-adverte-empresas-concessionarias-nao-podem-interromper-o-fornecimento-de-agua-durante-60-dias,71593.shtml