MP- RO
Publicada em 07/04/2020 às 16h34
O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com uma nova ação civil pública, na segunda-feira (6/4), com pedido de liminar, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, para que o Estado de Rondônia mantenha a determinação de isolamento social, transformando a condição “poderá” do artigo 2º do Decreto nº 24.919/2020, em obrigação a toda a população do território rondoniense, conforme o artigo 2º do Decreto nº 24.887/2020 e orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), nos próximos 15 dias.
O Ministério Público pediu ainda na ação a alteração do decreto nº 24.919, de 5 de abril de 2020, para não flexibilização do funcionamento de atividades comerciais não essenciais, como ocorreu em alguns artigos, mantendo-se as restrições previstas no Decreto nº 24.887/2020, que decretou Estado de Calamidade Pública no Estado de Rondônia por causa da Pandemia do Coronavírus.
Requereu também a disponibilização de kits para realização de exames massificados para detectação da COVID-19 na população; aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais de saúde da área de segurança (médicos, enfermeiros, policiais civis e militares, bombeiros) e estruturação e coordenação das redes de saúde de alta, média e baixa complexidade, com comprovação nos autos.
Em seu despacho, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, antes de decidir a liminar, marcou uma audiência de conciliação para ouvir as partes.
Processo nº 7015132-88.2020.8.22.0001
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/04/ministerio-publico-de-rondonia-ingressa-com-nova-acao-civil-publica-para-que-sejam-mantidas-medidas-de-isolamento-social-contra-o-coronavirus,71641.shtml