Como é sabido, atualmente, o Estado de Rondônia paga, via RPV, o valor de até 10 (dez) salários mínimos do crédito que o servidor possuir no precatório, o qual consta na planilha apresentada pela contadoria do TJRO.
Informa que alguns servidores possuem crédito superior ao limite estabelecido para o recebimento via RPV, bem assim que os créditos serão atualizados no momento do pagamento, os servidores deverão preencher e assinar o Termo de Renúncia disponibilizado na página eletrônica do SINJUR.
Informa que, como os créditos são de caráter sigiloso e pessoais, serão fornecidos individualmente os valores devido a cada servidor para que este possa fazer sua opção com segurança.
Para aderir ao recebimento via RPV o servidor, filiado ou não, deverá encaminhar seu requerimento ao email [email protected], contendo as seguintes informações: nome completo, CPF, cadastro, endereço e o Termo de Renúncia, preenchido e assinado.
Informa, ainda, que serão abatidos do valor que o servidor vier a receber a contribuição devida ao IPERON/INSS e 10% a título de honorários advocatícios.
Informa, também, que o Termo de Renúncia ao excedente não gera resíduos para posterior recebimento, assim a dívida do precatório será quitada (Lei Estadual n. 1.788/07).
Por fim, informa que os servidores que já receberam ou estejam com pedido de pagamento humanitário aguardando decisão não poderão pleitear o recebimento via RPV.
O que é e como funciona a expedição de RPV?
Atenciosamente,
A DIRETORIA