Tamiris Barcellos Ribeiro Garcia
Publicada em 18/04/2020 às 09h30
O governo Federal editou uma Medida Provisória em que os clientes inscritos na Tarifa Social de Baixa Renda de Energia Elétrica terão 100% de subsídio na tarifa de energia. Na entrevista abaixo, o diretor-presidente da Energisa Rondônia, André Theobald, explica como vai funcionar a medida e como os clientes que atendem aos requisitos podem se inscrever no programa. 10% dos clientes de Rondônia podem aproveitar o benefício, inclusive todos aqueles que estão inscritos em programas sociais do governo federal, como o Cadastro Único e o Benefício de Prestação Continuada.
Qual a avaliação da Energisa sobre o subsídio incluído pelo governo federal na Medida Provisória nº 950, publicada na quarta-feira (08)?
André Theobald: Foi uma decisão acertada. Sempre defendemos subsidiar o consumo de energia elétrica de consumidores de baixa renda. É uma medida de fácil implementação e que alcança rapidamente uma categoria de consumidores vulneráveis, já mapeados em todo o país, a começar pelos beneficiários do Bolsa Família.
Quantos clientes serão beneficiados?
André Theobald: O limite de 220 kWh/mês de consumo beneficia atualmente cerca de 10% dos consumidores em Rondônia, com contas que, em valores monetários, podem variar entre R$ 6,00 e R$ 144,00. Vale ressaltar que os valores dependem da tarifa de cada estado e da bandeira em vigor e que o consumo não é o único critério de elegibilidade. O cliente precisa ter um Número de Identificação Social (NIS), que é emitido nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Como os clientes que não estão cadastrados podem ter acesso ao benefício?
André Theobald: Informações sobre novos cadastros para receber o benefício de baixa renda podem ser obtidas nos canais de atendimento digitais da empresa. Lembramos que, além do consumo dentro do limite estabelecido na lei, que é de 220 kWh/mês, eles precisam ter um Número de Identificação Social (NIS) do governo federal, que pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). É importante que aqueles que têm ou já tiveram tarifa social atualizem o cadastro a cada dois anos para manter o benefício.
A Energisa tem alguma ação para informar seus clientes sobre esse benefício?
André Theobald: Estamos usando todos os canais disponíveis, como a imprensa, para alertar a população sobre o benefício. Também já estamos enviando mensagens de celular para aqueles clientes que atendem os requisitos, informando sobre a possibilidade e sobre como fazer.
Como deve proceder o cliente que já teve o benefício e perdeu?
André Theobald: Primeiramente, é importante verificar se ele ainda está na cobertura dos programas sociais. Caso esteja, solicitamos que ele entre em contato com nosso atendimento e verifique se fez o recadastramento, que deve ser feito a cada dois anos.
Quais são os canais de atendimento disponíveis aos clientes nesse período? As lojas continuam fechadas?
André Theobald: Sim. O cliente pode entrar em contato com a gente pelo 0800 647 0120, ou pelo Whatsapp da Gisa 69 9 9358-9673. Também disponibilizamos informações pelo site www.energisa.com.br
Como será a aplicação prática da medida?
André Theobald: O subsídio será dado aos clientes de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social. Em geral, o desconto depende da faixa de consumo. Nesses três meses, todos os clientes inscritos no programa terão tratamento isonômico até o limite de 220 kWh/mês, ou seja, todos terão subsídio de 100%. O consumo que superar esse limite no mês terá aplicação da tarifa normal, sem desconto.
Quando começa a valer o subsídio?
André Theobald: As medidas atingem as contas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho. Cada consumidor terá direito a três contas emitidas com as regras da MP.
Então, os clientes inscritos na tarifa social não precisam pagar suas contas nesse período?
André Theobald: O subsídio impacta apenas o consumo de energia elétrica até 220kWh/mês. As contas continuarão a ser entregues e deverão ser pagas, caso apresentem outras taxas que não estão cobertos pelo subsídio da MP federal.
O senhor pode dar um exemplo?
André Theobald: O consumidor precisa estar atento ao consumo. Se ele consumir até 220 kWh de energia no mês, a parcela referente a energia virá zerada e ele só será cobrado da taxa de iluminação pública que varia para cada município. Em POrto Velho, é de cerca de R$ 21. Agora, se ele consumir 300 kWh, terá que pagar o equivalente a 80 kWh de energia, ou seja, a diferença entre os que gastou (300 kWh) e o que o governo federal está subsidiando (220 kWh)
Que taxas e tributos são essas?
André Theobald: Pode haver cobrança da taxa de Iluminação Pública, que são responsabilidade dos municípios. Poderá existir também cobranças de parcelamentos de contas que os consumidores eventualmente tenham firmado no passado com a Energisa.
E como deve proceder o cliente que já recebeu e até pagou a conta com vencimento nesse período?
André Theobald: O cliente que ainda não pagou pode solicitar uma segunda via pelos nossos canais de atendimento. Quem já pagou poderá ter créditos para as próximas faturas.
E se o consumidor inscrito como Baixa Renda ultrapassar o limite de 220 kWh no mês? As pessoas estão ficando mais em casa e consumindo mais energia.
André Theobald: O desconto é até a parcela de consumo de 220 kWh. Se um cliente consumir mais que 220kWh, por exemplo, pagará uma tarifa sem desconto sobre todo o consumo excedente, mas manterá o desconto para a parcela até 220 kWh.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/04/-energisa-explica-subsidio-na-conta-de-luz-para-clientes-baixa-renda,72524.shtml