Agência Brasil
Publicada em 20/04/2020 às 15h47
O Hospital Maternidade de Campinas questionou duas exigências estabelecidas por decreto, que determinam que - na condição de prestador de serviço essencial - a unidade deve fornecer máscaras a funcionários da equipe de atendimento e álcool em gel a pacientes e acompanhantes.
A medida foi determinada pela prefeitura do município, de acordo com o Decreto nº 20.831, de 16 de abril, e vale a partir de quarta-feira (22).
Outro decreto, publicado no último dia 14, estipula que a partir de amanhã (21) os locais que prestam serviços essenciais, autorizados a funcionar durante o período de isolamento social, deverão deixar de atender a clientes que não estejam usando máscaras de proteção.
Desde a última terça-feira, os estabelecimentos que oferecem serviços essenciais têm que limitar o número de clientes em atendimento e fazer marcações no chão que facilitem a visualização da distância mínima que cada um deve manter do outro, de um metro.
O Hospital Maternidade de Campinas é uma unidade filantrópica que diz ser responsável por quatro em cada dez partos da cidade, dos quais 60% seriam feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além de atendimentos a gestantes, o hospital também faz tratamento para endometriose e nas áreas de cirurgia oncológica abdominal e cirurgia bariátrica e metabólica. Homens também são atendidos pelo Núcleo de Cirurgia Urológica e Patologias Masculinas.
O questionamento da unidade hospitalar quanto às obrigações impostas pelo poder público é de que já tem tido dificuldades para suprir a demanda por máscaras de proteção e de álcool em gel da equipe médica e de assistência e de seus pacientes. Por isso, alega não ter condições de cumprir os decretos baixados pela prefeitura.
Outras justificativas apresentadas pelo hospital são de que tem adquirido os insumos com um custo mais elevado do que o comum e que estão em falta no mercado, devido à procura. Segundo o presidente do hospital, Carlos Ferraz, o preço de uma máscara era, em março, 15 vezes mais alto do que o normalmente praticado e agora está sendo multiplicado por 31, saindo a R$ 3,10 a unidade.
De acordo com a administração do hospital, em dias normais, durante a pandemia, têm sido utilizadas cerca de 40 mil máscaras de proteção por mês. A estimativa é que a demanda dobre, caso tenha que fornecer o item aos demais funcionários do setor administrativo e a pacientes e acompanhantes. Quanto ao álcool em gel, a média mensal de uso passou de 80 para 350 litros.
O respaldo referenciado pelo hospital para contestar os decretos é a Nota Técnica 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que diz que para prevenir e controlar a disseminação do Sars-Cov-2, apenas devem utilizar máscara cirúrgica pacientes com suspeita ou caso confirmado da doença e acompanhantes e profissionais de saúde que deem assistência direta a caso suspeito ou confirmado. A nota foi atualizada pela última vez no dia 31 de março.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/04/hospital-questiona-obrigacao-de-fornecer-mascaras-e-alcool-em-gel,72645.shtml