Ana Cristina Barros
Publicada em 02/05/2020 às 11h11
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) propôs demanda judicial para que o Estado comprove os meios e reais possibilidades do cumprimento das medidas descritas no Plano de Contingência para a Covid-19. Na ação, a OAB baseia-se nas projeções de contágio e propagação da contaminação do coronavirus apresentados pelo próprio Estado no seu Planejamento Estratégico e nos números de leitos/UTIs disponíveis segundo o documento.
Após reiterados pedidos oficiados ao Estado de Rondônia, e até mesmo Notificação, requerendo informações reais e factíveis a respeito das possibilidades do cumprimento do planejamento estratégico definido pelo Executivo Estadual, para que o Ente apresentasse - de forma clara e objetiva - como pretende colocar em prática o Plano de Contingenciamento criado em razão da Covid-19, a OAB/RO buscou o Poder Judiciário para intervir na questão. A demanda foi proposta na tarde desta quinta-feira (30) e encontra-se pendente de análise inicial do pedido liminar formulado pela Seccional.
Na demanda, a OAB Rondônia aponta diversas discrepâncias existentes entre a projeção de contaminação descrita no Planejamento Estratégico, estimados pelo próprio Estado, e os recursos reservados para o atendimento da população rondoniense. Outro ponto questionado pela Seccional de Rondônia e a falta de participação dos Municípios na elaboração e implementação da Estratégia apresentada pelo Estado.
Entre os argumentos descritos na ação, é apontada, além da falta de participação dos Entes Federados Municipais, a existência de diversos órgãos colegiados criados para gerenciar a crise instalada, que tem gerado burocracia e entraves, além da falta de participação direta do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Na visão da Seccional, seria imprescindível a efetiva participação dos Municípios nas estratégias de enfrentamento da pandemia, já que os recursos elencados no Planejamento do Estado, especificamente as Unidades para primeiro atendimento, são as estruturas pertencentes e geridas pelos próprios Municípios. Por outro lado, na linha das recentes decisões do STF, os municípios têm garantida a competência de legislar sobre questões locais, dizendo quais atividades podem, ou não, funcionar durante o estado de calamidade, bem como quais as medidas restritivas e preventivas devem ser adotadas pela população local.
A Seccional registrou em seu requerimento a preocupação, especialmente por conta da publicação do Decreto Estadual 24.979 de 26 de abril de 2020, que relaxou as medidas de isolamento social e contenção de circulação de pessoas.
O presidente da Seccional, Elton Assis, destacou que a ação foi proposta após minucioso estudo do Plano de Contingenciamento. “Tivemos a cautela de estudar os números apresentados no Plano, de consultar os maiores Municípios do Estado, especialmente aqueles que são considerados como polos de regionalização pelo Estado e o que pudemos certificar é que há uma absoluta falta de comunicação do Estado com os Municípios em relação a estratégia de saúde para o combate a pandemia, e além dessa inaceitável exclusão do Ente Municipal do debate, os Chefes dos Executivos Municipais é que estão recebendo a pressão da sociedade para o relaxamento das medidas de isolamento diante da crise financeira que esta pandemia tem causado”.
Plano de contingenciamento e as contradições frente a realidade
Após o estudo detalhado do Plano de Contingência, a OAB/RO pontuou uma série de argumentos, baseados nos cenários considerados pelo Plano Estadual, destacando contradições com a realidade do Estado.
Pôde-se observar no estudo, que Rondônia não tem estrutura para atender, se quer, o “melhor cenário da pandemia” apresentado no plano do governo e desde o início do crescimento de casos no Estado não houveram providencias suficientes e capazes de viabilizar a solução daquilo que pode ser considerado uma tragédia anunciada.
Rondônia dobra os casos confirmados a cada 6 dias em média
Vale destacar que de acordo com recente pesquisa divulgada pela Fiocruz, Rondônia tem dobrado o índice de novos casos a cada seis dias, o que lhe ranqueia ao mesmo índice registrado em toda a Itália. Neste cenário, não tem a população a orientação clara de como o Ente Estatal agirá diante dos possíveis agravamentos dos casos de acometimento viral pela população.
No cenário nacional, o Ministério da Saúde informou que os números de óbitos diários têm superado a marca de mil mortos, que já totalizam mais de 6 mil vítimas de Covid-19 no país.
A OAB/RO destacou na medida apresentada ao Poder Judiciário que estamos a “beira de um colapso social e a falência do sistema de saúde”, e que o comportamento do Estado de Rondônia reduzirá a total ineficiência o isolamento social adotado até aqui, já que a medida se justifica para garantir que o Poder Executivo se prepare e faça as devidas adequações voltadas ao enfrentamento da pandemia.
Argumenta a OAB que “(...) as medidas de isolamento social outrora adotadas o foram para proporcionar aos entes a devida preparação do sistema de saúde naquilo que lhes é atribuído administrar, considerando que o isolamento não é medida passível de ser estabelecida ad eternum, bem como para que se organizassem em sinergia de atuação, visando o enfrentamento conjunto”.
“Atendimento de Referência” não atende 1% do cenário mais positivo do Estado
Pelo desenho proposta no Plano, para os casos denominados “moderados”, em que o paciente deve ser direcionado aos hospitais de referência (leitos simples), é certo que já haverá um colapso no sistema, ainda que no cenário mais otimista (também segundo os números apresentados pelo Estado) de que 1% da população seria contaminada. O Planejamento aponta para unidades que se quer possuem leitos disponíveis para receber os ditos casos moderados.
Insuficiência do número de UTI’s
Pior de tudo é que nesse mesmo cenário “otimista” de 1% de população contaminada, por exemplo na macrorregião de Porto Velho, que concentra 998.778 habitantes, seria necessário no mínimo 100 leitos de UTI para atender “somente 1% do total de contaminados em caso grave” que seria de 100 pessoas, porém o Estado dispõe de apenas 40 leitos reservados para os casos de Covid-19.
A OAB ressalta que o próprio Planejamento separa o Estado em duas macrorregiões - para atendimento dos casos graves, quando o paciente apresente Síndrome Aguda Respiratória, sendo eles Porto Velho e Cacoal.
Há que se considerar ainda, conforme definido no Plano de Contingência, que um único paciente permanece em média 21 dias na UTI, até uma possível cura.
Já na segunda macrorregião, sediada em Cacoal, a situação é ainda mais preocupante, pois existe apenas 16 UTI’s, para um contingente habitacional de mais de 778 mil pessoas. Ou seja, no famigerado “cenário positivo” para atender 1% da população doente em estado grave, seria necessário no mínimo 78 leitos.
“A melhor maneira de lidar com esta pandemia é garantir que não haja descontrole em sua disseminação, bem como, seja aparelhado o sistema de saúde para suportar as demandas rompantes que decorrem do coronavírus”, alerta Elton Assis.
Aumento exponencial em quase 900% leva OAB a recorrer ao Judiciário
No Estado de Rondônia, durante os últimos 16 dias, os casos registrados elevaram-se ao assombroso crescimento de 883% de registros da doença, e considerando a falta de clareza e transparência do Gestor quanto a adoção das medidas previstas no contingenciamento da Covid-19 em Rondônia, a OAB/RO recorreu ao Poder Judiciário para obter informações mínimas necessárias, uma vez que as diversas tentativas de diálogo foram frustradas.
Além de requer o detalhamento das estratégias e os instrumentos capazes de executar o Plano de Contingência em vigor, a demanda busca que seja providenciado e evidenciado o que foi planejado e está sendo executado, envolvendo o Estado em conjunto com os Municípios, indicando todos os detalhes dos procedimentos. Em especial naqueles em que será desenvolvida a chamada “regionalização dos atendimentos” frente a identificação dos casos suspeitos ou confirmados da contaminação viral requer ainda outras medidas.
Entre os pedidos, a OAB/RO pede a indicação e comprovação de: contratação de pessoal e qual a metodologia e estimativa; previsão de compras e insumos necessários para a rede estadual de atendimento hospitalar; a previsão de compra de EPI’s aos profissionais de saúde que atuam na linha de frente; indicar as providências necessárias para a atualização das informações nos sítios oficiais das Secretarias e órgãos de saúde dos entes; quantidade de testes adquiridos e qual critério adotado para a testagem e se já implementação de mais unidades hospitalares ou hospitais de campanha para garantir vazão a expectativa de contaminação projetada.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/05/oab-requer-na-justica-que-governo-de-rondonia-comprove-as-medidas-adotadas-para-conter-a-crise-da-covid-19,73619.shtml