A Câmara dos Deputados pode votar nesta semana, o Projeto de Lei Complementar 39/2020, substitutivo ao PLP 149/2019, aprovado pelo Senado, no sábado (2), que entre os principais pontos, determina o congelamento salarial dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021, como contrapartida ao auxílio financeiro para mitigar os efeitos da covid-19.
Em atenção as medidas, antes e durante a votação, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO solicitou apoio dos senadores Confúcio Moura (MDB), Acir Gurgacz (PDT) e Marcos Rogério (DEM) para votar contra as proposta prejudiciais aos servidores públicos.
O presidente do Sindsef/RO, professor Ildo Mussoi, agradeceu os senadores pelo apoio recebido, especialmente, quanto a aprovação da emenda ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLP) 149-2019, que garante a continuidade dos processos de enquadramento da transposição dos servidores dos Ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá, constando hoje no parágrafo 4°, inciso IX, do artigo 8° do PLP 39/2020), qual corria o risco de ser paralisado por 18 meses.
No entanto, Ildo Mussoi alerta para os riscos e o necessário acompanhamento do projeto na Câmara, pois os avanços aprovados no Senado poderão serem retirados e as medidas prejudiciais aos servidores públicos das três esferas melhoradas.
“Apesar da garantia da continuidade da transposição, da contagem de tempo dos 18 meses para efeito de aposentadoria, da exclusão das regras de congelamento de salários e retiradas de direitos dos servidores da área de segurança pública, saúde, militares (envolvidos no combate a pandemia da COVID 19), muitas questões prejudiciais aos demais servidores públicos e ao serviço público permanecem no PL 39/2020”, advertiu.”
Ildo Mussoi conclama os servidores públicos a mobilizar a bancada federal. “Lembre-se do seu Deputado Federal e peça apoio para manter o aprovado e que vote contra o congelamento dos salários dos servidores públicos federais, estaduais e municipais e da retirada de direitos, como por exemplo: exclusão da contagem do tempo de 18 meses para efeito de licença-prêmio, anuênio, quinquênio…”, destacou.