Rondoniadinamica
Publicada em 07/05/2020 às 09h46
Porto Velho, RO — Uma fonte declarou ao jornal eletrônico Rondônia Dinâmica que o Governo de Rondônia tem criado empecilhos para auxiliar determinados empreendimentos estabelecidos no estado.
A informação foi verificada e confirmada pela redação.
A Cervejaria Petrópolis S/A, com três filiais em Rondônia (Porto Velho, Ji-Paraná e Cacoal), solicitou ao Estado, via Secretaria de Finanças (Sefin/RO), o seguinte:
a) A prorrogação dos vencimentos dos tributos administrados pelo Estado de Rondônia por um prazo de 90 (noventa) dias após a revogação do Estado de Calamidade; e
b) Que sejam relevadas "eventuais multas ou acréscimos decorrentes do não pagamento dos tributos de competência do Estado de Rondônia nos prazos devidos".
O auditor fiscal responsável pela análise do pedido sacramentou:
"Outra alegação trazida pela requerente [Cervejaria Petrópolis] aduz que a drástica retração no consumo encolhe o faturamento das empresas, para algumas chega a ser zero, exige um equacionamento nos aspectos financeiros das organizações".
Em seguida, anotou:
"Não nos resta dúvida quanto à redução da atividade econômica de alguns setores da economia em face das medidas adotadas pelo Governo do Estado de Rondônia de forma direta e, em razão da pandemia, de forma indireta. Entretanto, as requerentes fazem ilações sem apresentar números e fontes confiáveis".
Em outra passagem, o servidor público chega a dizer que houve queda nos níveis de faturamentos "ao compararmos com o mesmo período de 2019".
Salientou, entretanto, a diminuição está em 8%.
"Vale ressaltar que esta comparação diz respeito apenas em relação ao período de vigência dos decretos supracitados. Entretanto, já se percebe uma retomada do melhoramento da atividade econômica na última semana analisada". Ambos os pedidos apresentados pela empresa foram negados.
Conclusão
Por fim, o auditor, no documento encamihado ao Coordenador da Receita Estadual, mostrado pela fonte à reportagem, apresentou a seguinte conclusão:
"Inicialmente, apesar do pedido das requerentes, não apresentar subsídios indicativos que comprovem suas inferências, as informações extraídas da base de dados do Fisco do Estado de Rondônia sugerem uma queda substancial nos níveis de atividade econômicas das requerentes no que diz respeitos às operações destinadas a esta Unidade Federativa.
Entretanto, as matérias objeto de pedidos se distanciam da competência legislativa do Poder Executivo estadual ou do núcleo de atividades econômicas que foram diretamente impactadas pelas restrições de funcionamento impostas pelos diversos atos normativos que impuseram o estado de calamidade pública nas três esferas de governo, isto é, União, estados e municípios.
Neste sentido, vislumbramos que os pedidos das requerentes, num primeiro momento, e com base na competência legislativa tributária do Poder Executivo não podem ser atendidas sem que haja lei específica, conforme arcabouço jurídico sustentado alhures.
Respeitosamente,
Porto Velho, 28 de abril de 2020".
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/05/-auditor-de-rondonia-aponta-retomada-do-melhoramento-da-atividade-economica-e-nega-pedido-de-empresa-com-3-filiais-no-estado,74003.shtml