Breno de Paula
Publicada em 09/05/2020 às 09h39
Breno de Paula: Professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Rondônia, Advogado Tributarista, Presidente do Instituto de Direito Tributário de Rondônia, Doutorando e Mestre em Direito
“Nada é mais poderoso do que uma ideia cujo tempo chegou.” A frase do pensador francês Victor Hugo reflete bem o que a transação tributária da dívida ativa representa para o modelo brasileiro de execução dos créditos que a Fazenda Pública tem a receber.
O moderno instituto da transação tributária chega em boa hora para debate no Estado de Rondônia.
Cuida-se de uma excelente notícia do ponto de vista de política e gestão tributária.
O chefe do Poder Executivo do Estado de Rondônia, Governador Marcos Rocha, apresentou projeto de lei que prevê a autorização para que o Executivo possa celebrar transação tributária no âmbito das execuções fiscais, com controvérsia judicial, de fato ou de direito, sobre a existência, validade ou exigibilidade de créditos tributários ou não, obrigações acessórias, penalidades e os juros de mora.
A intenção do Governo é que tenham acesso a esse benefício empresas em execução fiscal, com discussão na esfera administrativa ou judicial do crédito tributário, em valor igual ou superior a 100 mil (UPF’s), que em 2020 está cotada em Rondônia a R$ 74.47 cada UPF.
É importante destacar a importância desta nova legislação. A realização de transação tributária não é assunto novo, já sendo hipótese prevista, no próprio Código Tributário Nacional, arts. 156, inciso III, e 171, como causa de extinção de crédito tributário. Além disso, não é fato que já não tivesse ocorrido na administração pública tributária.
A positividade e modernidade da transação tributária saltam aos olhos. A litigiosidade do contencioso tributário brasileiro é comprovadamente ineficiente. Os índices de recuperação do crédito tributário são frustrantes e geram malefícios de toda ordem para a sociedade brasileira.
Outra faceta dessa questão é o estrangulamento que provoca no Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conta que execuções fiscais de primeira instância respondem por 78% do estoque total de processos.
Diante do fracasso na cobrança de créditos, seria mais eficiente permitir que governos possam transacionar seus créditos tributarios.
O que torna o projeto de lei da transação tributária em Rondônia elogiável é que ele acaba por efetivamente enfrentar o temor ou medo, ainda persistentes na administração tributária, consistente em não admitir soluções que premiem o juízo de razoabilidade e a ponderação na execução de créditos que encontrem-se submetidos à litígio administrativo ou judicial.
O mundo inteiro navega para métodos alternativos na cobrança de tributos como, por exemplo, Estados Unidos, Alemanha e Itália.
A manutenção do atual modelo de cobrança de tributos não interessa a ninguém: o Fisco não recebe nunca; o contribuinte fica inválido pelas restrições fiscais; e o Brasil pela falta de ambiente de negócios.
Nascido em Cambridge, o economista John Maynard Keynes, cujas ideias mudaram fundamentalmente a teoria e prática da macroeconomia, bem como as políticas económicas instituídas pelos governos assim vaticinou “A verdadeira dificuldade não está em aceitar idéias novas, mas escapar das antigas”.
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