Secom/TRT14 (Luiz Alexandre
Publicada em 12/05/2020 às 15h46
A Justiça do Trabalho determinou na tarde desta terça-feira (12) o afastamento imediato por sete dias de todos os trabalhadores que atuaram nos últimos 15 dias na agência do Banco do Brasil, localizado na Av. Nações Unidas em Porto Velho, após a confirmação de que três empregados testaram positivo para a Covid-19.
A decisão é do juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, José Roberto da Silva, que deferiu parcialmente a Tutela de Urgência Antecipada em caráter Antecedente ingressada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia.
Além do afastamento, o Banco do Brasil S.A deverá realizar a higienização e desinfecção de toda a agência por empresa especializada, mantendo fechada a dependência durante a execução dos serviços e vedando o acesso do público e dos trabalhadores. O banco terá ainda que apresentar relação contendo o nome e função de todos os trabalhadores que desempenharam suas atividades nos últimos 15 dias, bem como as provas de que todos foram colocados em quarentena.
Segundo o Juízo, os trabalhadores terceirizados também estão incluídos na decisão. Será admitido o retorno ao trabalho de forma presencial após sete dias, caso o empregado não apresente sintomas no período de afastamento, ou antes disso, mediante exibição de atestado que indique a não contaminação da Covid-19 pelo novo coronavírus.
Na ação trabalhista, o Sindicato afirmou que a situação foi reportada ao Superintendente da instituição financeira, porém a resposta dada não foi satisfatória para eliminar a preocupação do órgão de classe quanto à proteção de seus representados perante aos riscos de contágio pela nova doença, ante a superficialidade da manifestação.
O cumprimento da determinação judicial deverá ocorrer de forma imediata pelo Banco do Brasil S.A., sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por dia, até o limite de 30 dias, a partir da notificação desta decisão, a ser revertida à entidade sindical.
(Processo n. 0000498-83.2020.5.14.0001)
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