Assessoria/Prefeitura
Publicada em 14/05/2020 às 09h41
A Prefeitura de Ariquemes informa que em razão da decisão liminar do Juiz João Adalberto Castro Alves, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), proferida na última segunda-feira (10), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 0802916-87.2020.8.22.0000, que até o julgamento definitivo da presente ação, permanecerão suspensos os efeitos da Lei Estadual n° 4.737/2020, que suspendeu o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais de Rondônia, durante o período de 90 dias, em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Para atender ao dispositivo, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG), havia publicado a Instrução Normativa n° 002/SEMPOG/PMA/2020, que aderiu os mesmos procedimentos da referida Lei Estadual.
Entretanto, em razão da decisão liminar, também ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa, que ofertava o benefício de suspender os pagamentos de empréstimos consignados dos servidores municipais descontados na folha de pagamento.
Vale ressaltar que os servidores municipais devem procurar as instituições bancárias e financeiras para negociar os descontos ou carência no pagamento das parcelas dos empréstimos consignados.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/05/prefeitura-informa-justica-revoga-lei-que-suspendia-a-cobranca-de-emprestimos-consignados-dos-servidores,74621.shtml