Assessoria/Sindsef
Publicada em 14/05/2020 às 13h42
Assim que tiveram conhecimento da inclusão na pauta desta sexta-feira (15), do relatório para julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5935/DF, que questiona a Emenda Constitucional 98/2017, que trata do enquadramento dos servidores da transposição do Ex-Território do Amapá, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO e entidades sindicais de Amapá, Roraima, realizaram mobilizações para o Supremo Tribunal Federal (STF), acatasse o pedido de adiamento do julgamento de virtual para presencial.
A preocupação é que caso a EC 98, seja considerada inconstitucional venha afetar o enquadramento dos servidores aposentados, pensionistas e de empresas dos estados de Rondônia, Roraima e Amapá.
Em reunião na noite de ontem, quarta-feira (13), o deputado federa Mauro Nazif, designado para representando a bancada federal de Rondônia, participou de reunião com o presidente do STF, Dias Toffoli, juntamente com o deputado federal Hiran Gonçalves/RR e Marcivânia Flexa/AP, sobre o julgamento da ADI.
Na manhã desta quinta-feira (14), o deputado Mauro Nazif, em contato com a assessoria de imprensa do Sindsef/RO, informou o resultado da reunião com o presidente do STF. Segundo ele, Dias Toffolli justificou que não tem o poder de retirar o processo da pauta, pois quando pautada virtualmente, somente o relator da matéria, no caso o ministro Edson Fachin, poderia fazê-lo.
Mauro Nazif se mostrou confiante no parecer favorável do relatório, considerando que a EC 98 não infringe a Constituição. “Vamos aguardar o parecer do relatório, na torcida para que seja favorável ao enquadramentos dos servidores. Lembrando da importância da mobilização do Sindsef, em nome do presidente Ildo Mussoi e vice-presidente, Mário Jorge e dos secretários Abson Praxedes, Francisco Torres e Joana Darc, que sempre atuantes na defesa das questões de interesse dos servidores públicos”, ressaltou o deputado.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/05/transposicao-fique-por-dentro-da-articulacao-do-sindsef-para-adiamento-da-acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-5939-no-stf,74657.shtml