MP-RO
Publicada em 22/05/2020 às 09h09
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, vem acompanhando a situação de calamidade pública decorrente do coronavírus nos Municípios de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré, tendo adotado diversas medidas preventivas e de combate à doença.
Desde a decretação do estado de calamidade pública, a Promotoria expediu 19 recomendações, 11 delas na área da Saúde Pública; duas na Educação; duas na Probidade Administrativa; três eleitorais e uma na Execução Penal. Conforme adverte o MP, o descumprimento das orientações implica apuração de responsabilidade dos gestores nas searas cível e criminal.
Outra providência adotada refere-se à instauração de diversos procedimentos. No período, foram instaurados dois Procedimentos de Probidade para acompanhar as despesas de ambos os Municípios durante o período de calamidade pública; um Inquérito Civil Público para acompanhar os agentes e órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento dos decretos estaduais e municipais, inclusive pelos estabelecimentos comerciais; um procedimento para prevenir o contágio e disseminação dentro das unidades prisionais de Guajará-Mirim; um outro na área da saúde; um também na Educação; além de três procedimentos eleitorais.
Ainda segundo informações da Promotoria, foram realizadas cerca de 40 reuniões com representantes de órgãos e entidades públicas dos Municípios de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré, inclusive autoridades estaduais, a exemplo da reunião por videoconferência (17/05), em que o Promotor da Saúde solicitou apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), para o Município de Guajará-Mirim.
Nesse período, as Promotorias Criminais de Guajará já realizaram 49 audiências por videoconferência e propuseram 105 ações penais, valendo mencionar que três pessoas se tornaram rés no evento conhecido localmente como “coronafest”. Já foram lavrados 58 termos circunstanciados por infringência do art. 268 do Código Penal.
Todas essas medidas objetivam resguardar, dentre outros, o direito fundamental indisponível à saúde da população de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré, sem prejuízo de outras providências judiciais ou extrajudiciais da Promotoria de Justiça.
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