Agência Senado
Publicada em 22/05/2020 às 13h09
Com os votos dos senadores na tarde de quinta-feira (21), o Congresso Nacional concluiu a aprovação do projeto que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 343,6 bilhões. Foram 74 votos favoráveis e nenhum contrário. A maior parte desse dinheiro — R$ 213,7 bilhões — será usada para pagar pensões, aposentadorias e outros benefícios da Previdência Social. O PLN 8/2020 segue agora para sanção presidencial. Na parte da manhã, os deputados federais aprovaram esse projeto por 451 votos favoráveis e 1 contrário.
O relator do PLN, senador Marcos Rogério (DEM-RO), fez dois ajustes no texto a pedido do governo. O Ministério do Desenvolvimento Regional conseguiu o remanejamento de R$ 308 milhões para retomada de 10 mil obras habitacionais e geração de 20 mil empregos.
Houve ainda o reforço de R$ 394 mil nas dotações da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). De acordo com o relator, esse dinheiro vai ajudar a empresa a aumentar “a capacidade de oferecer testes diagnósticos, produção de medicamentos, bem como estruturação e operacionalização de centrais analíticas para diagnóstico” da covid-19.
Marcos Rogério recusou todas as sete emendas apresentadas. Ele anunciou acordo por meio do qual o governo, em uma medida provisória futura, destinará R$ 60 milhões para reforço das verbas da Fiocruz, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
O acordo atendeu aos pleitos dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) e dos deputados federais Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), André Figueiredo (PDT-CE) e Paulo Ramos (PDT-RJ). Em suas emendas, eles buscavam mais recursos para a área de ciência e tecnologia, inclusive para pesquisas relacionadas ao combate ao novo coronavírus no país. Com as mudanças, o PLN foi aprovado na forma de um texto substitutivo apresentado pelo relator.
Crédito
Crédito suplementar é uma forma de destinar mais recursos para uma despesa que já estava prevista no Orçamento da União. Na prática, o projeto permite que o governo federal se endivide com operações de crédito, ou seja, emissão de títulos do Tesouro Nacional, para cobrir despesas correntes, contornando a chamada regra de ouro.
Em junho de 2019, os parlamentares já haviam autorizado o governo a quebrar a regra de ouro naquele ano, com operações de crédito no valor de R$ 248,9 bilhões, a maior parte também usada para pagar benefícios previdenciários. É possível que isso continue a acontecer até 2022.
Em 2020, o crédito suplementar destinado à Previdência Social equivale a 31,5% dos R$ 677,7 bilhões dos gastos previdenciários previstos para 2020. Ou seja, sem a aprovação do PLN, o dinheiro já liberado só seria suficiente para pagamentos até agosto.
Além da Previdência Social, entre os órgãos que receberão recursos suplementares estão Ministério da Defesa (R$ 41,3 bilhões), Ministério da Educação (R$ 15,1 bilhões), Ministério da Agricultura (R$ 4,9 bilhões) e Ministério da Saúde (R$ 4,2 bilhões). Para o pagamento de precatórios, que são sentenças judiciais das quais não é possível mais recorrer, são destinados R$ 22,5 bilhões.
Regra de ouro
A regra de ouro está prevista na Constituição. Segundo ela, a expansão da dívida pública (operações de crédito) não pode superar o limite do valor previsto para amortização da dívida, inversões financeiras — como compra de imóveis e concessão de empréstimos, entre outros — e investimentos (despesas de capital). As despesas de capital contribuem para o crescimento da economia.
Com isso, a regra de ouro proíbe o governo de fazer dívidas para pagar salários, aposentadorias e outras contas de custeio da máquina pública, que são as maiores do Orçamento. De maneira simplificada, é como uma pessoa fazer um empréstimo para pagar o aluguel de uma residência; além de a pessoa acumular dívida, o gasto do aluguel não diminui e continua a existir.
A regra de ouro evita que o governo aumente as despesas correntes e faça mais dívida para pagá-las. Quando a regra é descumprida, os gestores e o presidente da República podem ser enquadrados em crime de responsabilidade.
Para que isso não ocorra, é preciso que o Congresso autorize a abertura de crédito suplementar ou especial com finalidade específica, por meio de projeto de lei aprovado por maioria absoluta — pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Mas, com a promulgação, em 7 de maio, da Emenda Constitucional 106, que ficou conhecida como Orçamento de Guerra, o dispositivo constitucional que dispõe sobre a regra de ouro foi afastado para o exercício de 2020 ou enquanto durar o estado de calamidade pública. Desse modo, a aprovação do PLN 8/2020 seguiu o rito comum dos PLNs de créditos adicionais, ou seja, exigiu apenas maioria simples para ser aprovado. A maioria simples exige número de votos favoráveis maior que a metade dos presentes no colegiado, estando presente a maioria absoluta dos senadores.
Com informações da Agência Câmara
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