A Medida Provisória 922/2020, de autoria do Poder Executivo, tramita na Câmara Federal e pode ser colocada em pauta a qualquer momento, no sistema de deliberação remota, pois tem um prazo limite para apreciação pelo Congresso Nacional até o dia 29 de junho. A MP oportuniza a adoção de medidas corretivas de legislações anteriores no que diz respeito ao conhecido processo de transposição dos servidores dos estados de Rondônia, Roraima e Amapá.
Em força tarefa composta por membros da Diretoria Executiva do Sindsef/RO, com a contribuição da Drª Vera Rodrigues, Marcos Antônio Nunes (AP), José Gimbim (RR), foi realizada um levantamento das emendas de interesse dos servidores dos Ex-Territórios e, encaminhados aos deputados federais e senadores com pedido de apoio para aprovação.
Paralelo a essa ação, o Fórum Regional Sindical, Parlamentar e de Entidades Sociais do Amapá, Roraima e Rondônia (Frespar), qual o Sindsef/RO faz parte, também está em campanha de mobilização junto aos deputados federais e senadores dos respectivos estados.
Confira na integra o levantamento coordenado pelo presidente Ildo Mussoi e o secretário geral Abson Praxedes com esclarecimentos de cada uma das emendas defendidas pelo Sindsef/RO e de interesse dos servidores do Ex-Território:
EMENDAS APRESENTADAS À MP 299/2020
1 – Emendas 105 e 131, respectivamente dos Senadores Chico Rodrigues e Randolfe Rodrigues – Acrescente-se à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 o art. 27-B.
Nosso esclarecimento da propositura em beneficio a Rondônia – Refere-se à situação dos servidores que foram enquadrados no quadro em extinção da união com o nível auxiliar – NA, sendo que o correto, era terem sido enquadrados como nível intermediário – NI.
Essa discussão já foi exaustivamente tratada junto à Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT, inclusive conjuntamente com a representação do Sindsef e Bancada Federal por Rondônia. O Presidente da Comissão Dr. Jamisson, já manifestou que tal situação pode ser resolvida de ofício. Inclusive mediante sua orientação, buscamos localizar os servidores de Rondônia que se encontram nessa situação, tendo enviado ao mesmo, duas remessas de relação de servidores: a primeira via o ofício 147/Presidência/2019, constando 1778 (hum mil setecentos setenta e oito) relacionados e o ofício 016/Presidência/2020, constando 137 (cento e trinta e sete) relacionado, totalizando até o momento, 1915 (hum mil novecentos e quinze) servidores, ambos os ofícios encaminhamos em anexo. Os referidos ofícios com as justificativas somadas às apresentadas nas emendas e mais o conhecimento de Vossa Excelência, consideramos essenciais para a argumentação aos vossos pares que atuarão na comissão mista que apreciará a Medida Provisória.
2 – Emendas 106 e 132, respectivamente dos Senadores Chico Rodrigues e Randolfe Rodrigues – Acrescente-se à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, o art. 36-A e parágrafos.
Nosso esclarecimento da propositura em beneficio a Rondônia – Refere-se em corrigir uma injustiça na correção da progressão dos professores pioneiros, quando ainda pertencentes ao quadro de servidores dos ex-Territórios. Na sua grande maioria atualmente aposentados, por diversas modificações dos planos de carreiras, ficaram prejudicados em alcançar o teto da classe e nível, mesmo tendo trabalhado mais que suficiente para isso. A justificativa do propositores das emendas aclaram bem essa situação, que uma vez acatada, corrigirá esse tratamento desigual com os docentes agraciados com o processo da transposição, os quais migraram para o quadro em extinção da União na maior classificação da tabela remuneratória.
3 – Emenda 107, 133 e 153, respectivamente dos Senadores Chico Rodrigues, Randolfe Rodrigues e Paulo Albuquerque – Acrescente-se à Lei 13.681 de 18 de junho de 2018, o art. 34-A e o parágrafo único.
Nosso esclarecimento da propositura em beneficio a Rondônia – A justificativa apresentada pelo autor da emenda, por si só, esclarece seu objetivo. Portanto trata-se de oportunizar aos professores optarem por ingressarem no Plano de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, por uma razão ou outra perderam o prazo ofertado para opção ao EBTT em normas anteriores. Não podemos entender que a simples definição de uma data, seja o critério razoável para estabelecer o direito à percepção de um benefício de igual direito para a categoria. Quando da ocasião das oportunidades de decidir pelo “Termo de Opção ao EBTT”, as entidades sindicais se esforçaram em mobilizar os beneficiários, não tendo sido estes, notificados pelos órgãos competentes quanto à oportunidade da opção ao EBTT. Importante destacar, e já foi mencionado na justificativa do autor da emenda, o aspecto geográfico dos entes federados, que nesse caso, Rondônia apresenta um diferencial com maior grau de dificuldade, tendo em vista contar com esses profissionais localizados praticamente em todos os 52 municípios, fato este, dificultador no processo de localização em tempo hábil ao prazo estipulado. Diante deste cenário, uma vez aberto via medida legislativa ou por órgão do governo qualquer prazo para concessão de benefício ao servidor, nada mais justo que fosse notificado pelo órgão competente do benefício e prazo para opção.
Com base nessas informações, o Sindsef/RO orienta a seus filiados que entrem em contato com deputados e senadores, enviem e-mail e mensagens pelas redes sociais com pedido de apoio para a aprovação das referidas emendas.
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Léo Moraes | RO | 3215-5503 | 3215-2503 | [email protected] |
Lucio Mosquini | RO | 3215-5918 | 3215-2918 | [email protected] |
Mariana Carvalho | RO | 3215-5508 | 3215-2508 | [email protected] |
Mauro Nazif | RO | 3215-5818 | 3215-2818 | [email protected] |
Silvia Cristina | RO | 3215-5524 | 3215-2524 | [email protected] |
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Confúcio Moura | RO | 2019 – 2027 | (61) 3303-2470 / 2163 | [email protected] |
Marcos Rogério | RO | 2019 – 2027 | (61) 3303-6148 | [email protected] |